Para atender a imperiosa necessidade de contratação para manutenção dos serviços de saúde, conforme necessidade das funções, o Município de São José de Piranhas/PB, através de sua Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 482/2013, ainda no que dispõe o art. 2º, II e art. 3º, § 1º da Lei Federal nº 8.745/1993 com suas novas redações dadas pela Lei nº 12.314/10, com vistas, à contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, além disso, arrimado no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, torna público que estão abertas as inscrições para Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025, através de Análise Curricular, com vistas, à contratação, por prazo determinado de excepcional interesse público, para provimento de vagas do cargo constante no item 1 do capítulo II,deste edital. I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DA JUSTIFICATIVA O presente Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025 tem por finalidade a contratação temporária de profissionais para a função de Motorista - Tratamento Fora do Domicílio (TFD), visando atender a necessidade inadiável e excepcional de interesse público da Secretaria Municipal de Saúde do Município de São José de Piranhas/PB, conforme autorizam o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, o art. 2º, inciso II, e o art. 3º, § 1º, da Lei Federal nº 8.745/1993 (com a redação dada pela Lei nº 12.314/2010), bem como os arts. 3º e 4º da Lei Municipal nº 482/2013. A contratação temporária justifica-se pela insuficiência de servidores efetivos para assegurar a continuidade do serviço de transporte de pacientes em regime de Tratamento Fora do Domicílio (TFD), o qual reveste-se de natureza essencial e contínua no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), sendo sua interrupção prejudicial à saúde e à vida dos usuários. Tendo em vista que o recente concurso público realizado pelo Município não supriu todas as demandas operacionais relativas ao transporte sanitário, especialmente no que tange à habilitação específica exigida (CNH categoria D), a presente seleção constitui providência legal, legítima e necessária para resguardar o regular funcionamento da política pública de saúde.