Processo seletivo

Concursos e processos seletivos.

PSS Nº 001/2025 - MOTORISTA (TFD) - SECRETARIA DE SAÚDE - 001/2025

Edital de Abertura - PSS Nº 001/2025 - Motorista (TFD) - Secretaria de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

001/2025 23/07/2025

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TEXTO COMPLETO

Para atender a imperiosa necessidade de contratação para manutenção dos serviços de saúde, conforme necessidade das funções, o Município de São José de Piranhas/PB, através de sua Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 482/2013, ainda no que dispõe o art. 2º, II e art. 3º, § 1º da Lei Federal nº 8.745/1993 com suas novas redações dadas pela Lei nº 12.314/10, com vistas, à contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, além disso, arrimado no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, torna público que estão abertas as inscrições para Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025, através de Análise Curricular, com vistas, à contratação, por prazo determinado de excepcional interesse público, para provimento de vagas do cargo constante no item 1 do capítulo II,deste edital.

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DA JUSTIFICATIVA

O presente Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025 tem por finalidade a contratação temporária de profissionais para a função de Motorista - Tratamento Fora do Domicílio (TFD), visando atender a necessidade inadiável e excepcional de interesse público da Secretaria Municipal de Saúde do Município de São José de Piranhas/PB, conforme autorizam o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, o art. 2º, inciso II, e o art. 3º, § 1º, da Lei Federal nº 8.745/1993 (com a redação dada pela Lei nº 12.314/2010), bem como os arts. 3º e 4º da Lei Municipal nº 482/2013.

A contratação temporária justifica-se pela insuficiência de servidores efetivos para assegurar a continuidade do serviço de transporte de pacientes em regime de Tratamento Fora do Domicílio (TFD), o qual reveste-se de natureza essencial e contínua no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), sendo sua interrupção prejudicial à saúde e à vida dos usuários. Tendo em vista que o recente concurso público realizado pelo Município não supriu todas as demandas operacionais relativas ao transporte sanitário, especialmente no que tange à habilitação específica exigida (CNH categoria D), a presente seleção constitui providência legal, legítima e necessária para resguardar o regular funcionamento da política pública de saúde.

O Processo Seletivo será realizado por meio de Análise Curricular e Carta de Intenções, com critérios objetivos de avaliação, assegurando-se a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública. A execução e fiscalização do certame caberá à Comissão Especial nomeada pela Portaria Administrativa nº 051/2025 – GP, de 15 de julho de 2025.

II- DAS VAGAS

1. O Processo Seletivo Simplificado visa satisfazer à necessidade temporária de excepcional interesse público para preenchimento de vagas de pessoal destinados à prestação de serviços, na Função de:

Categoria funcional Carga horária Nº de vagas Requisito de ingresso Salário base
Motorista
( Tratamento Fora do Domicílio - TFD) 40h 08 Ensino Fundamental completo + CNH categoria D R$ 1.518,00


2-O Provimento para as supramencionadas vagas, será em caráter temporário, por meio da celebração de contrato temporário de excepcional interesse público, e fulcrado nos termos dos arts. 3º e 4º, da Lei Municipal nº 482/13, de 14 de março de 2013, que alterou a Lei Municipal nº 296/05, que dispõe sobre a contratação para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

3-A Coordenação e execução do Processo Seletivo Simplificado (PSS) 001/2025 a que se refere o presente edital, é de competência da Comissão Especial nomeada para este fim, através da PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 051/2025 GP EM 15 DE JULHO DE 2025.

III - DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO:

1 - As atribuições sumárias de cada função encontram-se no anexo I deste Edital.

IV - DA INSCRIÇÃO

1. O candidato deverá preencher o formulário de inscrição constante no anexo II deste edital, juntamente com os documentos constantes no item 2 do capítulo IV, que deverão ser entregues nos dias 24 e 25 de Julho (das 08h às 12h), na Secretaria Municipal de Saúde, localizada à Rua Firmino Faustino, n° 27 - Centro, São José de Piranhas/PB.

2. Anexar junto ao formulário: Cópias do RG (Identidade), CPF, CNH categoria D, comprovante de residência, comprovação de escolaridade, comprovante de experiência profissional na prestação de serviço em Área ESPECÍFICA de atuação [ no cargo pretendido pelo(a) candidato(a)], certificados de participação em cursos de capacitação e aperfeiçoamento, na área de atuação realizados nos últimos 5 (cinco) anos e carta de intenções.

3. Só será aceita 1 (uma) inscrição por pessoa.

4. Não será cobrada taxa de inscrição.
5. Conforme art. 3º, inciso I, da Lei 13.726/18, será permitida a inscrição por procuração particular, com firma reconhecida em cartório, mediante apresentação do respectivo mandato, acompanhada obrigatoriamente do documento de identidade do procurador, que deverá ser anexado.
6. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu Procurador.
7. Uma vez efetivada a inscrição, não será possível a entrega de novos documentos, alteração dos documentos entregues ou alteração nas informações prestadas.

V- DA CARTA DE INTENÇÕES

1. A Carta de Intenções tem por objetivo avaliar a motivação do(a) candidato(a) e demonstrar suas aptidões, experiências e objetivos em relação ao cargo pleiteado. O documento deverá abordar, com clareza e objetividade:
a) A motivação pessoal e profissional para atuar na prestação de serviços de saúde ;
b) A relevância de suas experiências e competências para o exercício das funções pertinentes ao cargo almejado;
c) A contribuição que pretende oferecer à equipe de saúde e ao atendimento da população, destacando o compromisso com a eficiência e a qualidade no serviço público de saúde.

2. A carta de intenções é classificatória e eliminatória, e terá pontuação de 0 a 40 (zero a quarenta) pontos. Sua análise será realizada por profissional da língua portuguesa designado pela comissão especial do processo seletivo.

Barema de avaliação da carta de intenções
Item Habilidades Valor do item
01 Interesse e expectativa em relação ao exercício profissional 0 a 10
02 Exposição, de modo claro, sobre experiências e competências para o exercício da função pleiteada 0 a 10
03 Demonstração de estar ciente das responsabilidades exigidas do cargo almejado 0 a 10
04 Clareza na exposição das ideias 0 a 10
Total 40

3. O(a) candidato(a) deverá apresentar a Carta de Intenções digitada, utilizando linguagem formal. A não apresentação ou o preenchimento incorreto da Carta de Intenções poderá acarretar a desclassificação do(a) candidato(a).

4. A carta de intenções terá nota zero nos seguintes casos:
a) fuga do tema;
b) texto contendo plágio

VI- TABELA DE PONTUAÇÃO- AVALIAÇÃO CURRICULAR

1- A tabela abaixo apresenta os critérios objetivos de pontuação para avaliação curricular dos candidatos ao Processo Seletivo Simplificado n 001/2025, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de São José de Piranhas-PB:


CRITÉRIOS AVALIADOS PONTUAÇÃO MÍNIMA PONTUAÇÃO MÁXIMA
Curso de aperfeiçoamento na área de atuação(mínimo de 30horas-aula) (REALIZADOS NOS ÚLTIMOS 5 ANOS) 5 pontos por certificado 10 pontos
Curso de direção defensiva ou primeiros socorros(REALIZADOS NOS ÚLTIMOS 5 ANOS) 5 pontos por certificado 10 pontos
Participação em capacitações na área de saúde pública REALIZADOS NOS ÚLTIMOS 5 ANOS) 2 pontos por certificado 10 pontos
Experiência comprovada como motorista TFD ou função equivalente(não concomitante) 5 pontos por ano completo
30 pontos
Carta de Intenções( Conforme barema previsto no edital) Avaliação técnica (0 a 10 por item) 40 pontos
TOTAL 100 pontos



2- A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, carta de intenções e de efetivo exercício profissional, em uma escala de zero a 100 (cem) pontos, conforme tabela acima descrita.


3- No certificado deverá conter o número de registro para comprovar sua autenticidade, sob pena de ser desconsiderado.

4- Certificados que não apresentarem a carga horária, não receberão a pontuação.

5- A escolaridade exigida para o desempenho da função, não será objeto de avaliação.


6- Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.
7- Os cursos de capacitação e aperfeiçoamento somente serão considerados para pontuação: quando a realização do curso tiver ocorrido antes da publicação do edital de abertura de Processo Seletivo, devendo constar conteúdo programático, carga horária.
8- Não serão considerados os títulos referentes à participação em estágio, bolsa de iniciação científica e/ou monitoria durante o período de graduação ou pós-graduação do candidato.

9- Será considerada apenas experiência profissional comprovada mediante apresentação de carteira de trabalho ou declaração em papel timbrado constando CNPJ da empresa privada ou órgão público.

10- Para efeito de pontuação, não serão computados “títulos de experiência profissional” que apresentem período concomitante, de modo a evitar a duplicidade de pontuação.
11- Serão considerados o número de meses trabalhados na avaliação do efetivo exercício profissional, considerando-se mês, a fração que superar 15 (quinze) dias.

VII - DAS VAGAS

1- O Processo Seletivo destina-se ao provimento de vagas existentes para o cargo atualmente vago, conforme o quadro apresentado no item 1 do Capítulo II deste Edital, e classificação de candidatos a vagas de formação de cadastros de reservas, dentro do prazo de validade constante no item 1 do capítulo XIV deste Edital.

VIII - DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

1- O Processo Seletivo Simplificado, regido por esse Edital, será executado pela Secretaria Municipal da Saúde de São José de Piranhas/PB, que contará com a participação de uma Comissão Especial, nomeada para este fim, através da PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 051/2025 GP EM 15 DE JULHO DE 2025, que colaborará com os trabalhos operacionais e Avaliação de documentos.

IX- DA CLASSIFICAÇÃO

1- Os candidatos serão classificados na ordem decrescente do total de pontos obtidos, sendo primeiro colocado o candidato que obtiver maior número de pontos.

2- Serão considerados os seguintes aspectos, por ordem de prioridade, para desempate:

2.1 . Maior Tempo de efetivo exercício profissional e;

2.2 . Candidato com maior idade.

X - DA HOMOLOGAÇÃO

1– O resultado final deste Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal e o Decreto de Homologação será publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de São José de Piranhas, na Secretaria Municipal de Saúde e no site www.saojosedepiranhas.pb.gov.br

XI-DA CONTRATAÇÃO

1- Os candidatos aprovados no processo seletivo, obedecida à classificação final, serão convocados para contratação por meio de Edital publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de São José de Piranhas, na Secretaria Municipal de Saúde e no site www.saojosedepiranhas.pb.gov.br, todos os candidatos serão lotados na Secretaria Municipal de Saúde.

2-O candidato convocado deverá comparecer no prazo máximo de 03 (três) dias a contar da publicação do Edital de Convocação, munido da documentação constante no item 3 deste capítulo, para assinar o contrato, sob pena de sua desídia ser considerada renúncia ao objeto do certame, à relação jurídica e ao direito de contratar com a municipalidade, sendo convocado o próximo classificado da lista.

3-Por ocasião da contratação, serão exigidos dos candidatos classificados os seguintes documentos:

a) Original e xerox da Carteira de Identidade;
b) Original e xerox do Cartão de Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) Original e xerox da Carteira Nacional de Habilitação – CNH – Categoria D;
d) 02 (duas) fotos ¾, coloridas e recentes;
e) Original e xerox do Título de Eleitor e do último comprovante de votação (1º e 2º turnos ou único turno);
f) Original e xerox do PIS ou PASEP (quando possuir);
g) Original e xerox da Certidão de Nascimento de filhos menores (quando possuir);
h) Original e xerox da Certidão de Casamento;
i) Original e xerox do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
j) Atestado de saúde física homologado por médico do município;
k) Comprovante de endereço;

XII - RECURSOS

1-O candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso, mediante requerimento, desde que:

a) seja dirigido à Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado (PSS).

b) seja entregue no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, localizado na Rua Firmino Faustino, n° 27 – Centro - São José de Piranhas/PB, no dia 30 de julho de 2025, das 08h00min às 12h00min - (Modelo de Recurso constante no Anexo III);

c) os motivos apresentados sejam explicados com clareza e amplamente fundamentados;

2– Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado ou for apresentado fora do prazo estabelecido na alínea “b” do item 1 deste capítulo.

XIII - CRONOGRAMA

CRONOGRAMA
23/07/2025 Publicação do Edital
24/07/2025 Abertura das Inscrições
25/07/2025 Encerramento das Inscrições
29/07/2025 Publicação do Resultado Preliminar
30/07/2025 Recebimento de Recurso(s)
01/08/2025 Publicação do Resultado Final e Homologação do PSS


XIV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1– O prazo de validade desse Pocesso Seletivo Simplificado - PSS será de 01 (um) ano, onde as contratações advindas desse, terá a sua vigência de até 06 meses, prorrogável uma vez por igual período, conforme preleciona a Lei Municipal nº 482/13, de 14 de março de 2013, que alterou a Lei Municipal nº 296/05.

2- A aprovação no processo seletivo simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato administrativo condicionado à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Pública, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade desse Processo Seletivo Simplificado.

3-O contrato de prestação de serviços não gerará qualquer direito subjetivo ao contratado, quanto à estabilidade no serviço público, bem como, será rescindido unilateralmente pela Administração Pública se essa realizar concurso público com vaga no mesmo cargo em que figurar o contratado de prestação de serviços por excepcional interesse público, como também, se passar a existir novos entendimentos que gerem mudanças no atual contexto das Políticas de Saúde.

4-Na desistência, renúncia ou eliminação de algum candidato aprovado dentro do número de vagas, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

5– Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial e Fiscalizadora do PSS, no que couber.

Prefeitura Municipal de São José de Piranhas/PB, aos 23 dias do mês de julho de 2025.

Carla Heloísa de Alencar Figueiredo
Secretária Municipal de Saúde

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