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01-AGO-2026

Informe aos Microempreendedor Individual (MEI) - Regras Aplicáveis à Dispensa de Alvará e Licenças

01/08/2026 #empreendedorismo

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE PIRANHAS

SALA DO EMPREENDEDOR

INFORME AOS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEIs)

A Prefeitura Municipal de São José de Piranhas, por meio da Sala do Empreendedor, informa aos MEIs sobre as regras aplicáveis à dispensa de alvará e licenças para o exercício das atividades econômicas, bem como sobre a vedação à cobrança de taxas, emolumentos e demais custos relativos ao processo de registro e funcionamento do Microempreendedor Individual, nos termos da legislação vigente.

• DISPENSA DE ALVARÁS E LICENÇAS

O Microempreendedor Individual possui dispensa da necessidade de emissão de alvarás e licenças para o início e funcionamento da atividade, mediante o cumprimento das condições e declarações exigidas pela legislação.

FIQUE ATENTO: OBRIGAÇÕES CONTINUAM

A dispensa não significa ausência de obrigações legais. O MEI continua sujeito ao cumprimento das normas sanitárias, ambientais, de segurança, tributárias, de uso e ocupação do solo, posturas municipais e demais regulamentações aplicáveis à atividade exercida.

Dessa forma, a dispensa de alvará não afasta a possibilidade de fiscalização posterior pelos órgãos competentes, especialmente quando houver riscos à saúde, à segurança, ao meio ambiente ou quando a atividade estiver sujeita a regulamentação específica.

A Prefeitura Municipal de São José de Piranhas reforça seu compromisso com a desburocratização, o fortalecimento do empreendedorismo local e a melhoria do ambiente de negócios, promovendo ações que contribuam para a formalização e o desenvolvimento sustentável dos pequenos negócios no município.

PARA ORIENTAÇÕES E ESCLARECIMENTOS, PROCURE A SALA DO EMPREENDEDOR DE SÃO JOSÉ DE PIRANHAS.

 

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