COMPETÊNCIAS: Art. 3º. Compete ao Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento Básico do Município de São José de Piranhas/PB: I - Debater e fiscalizar a Política de Saneamento Básico e a execução do Plano Municipal de Saneamento Básico; II - Diagnosticar a situação e prestar informações necessárias para a execução do Plano Municipal de Saneamento Básico; III - Encaminhar reclamações e denunciar irregularidades na prestação de serviços. §1º. As competências do Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento Básico são limitadas às matérias relativas ao Município de São José de Piranhas/PB. §2º. O Município fornecerá ao Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento Básico a estrutura física necessária para o exercício de suas atividades. §3º. O Conselho deve atuar com autonomia, sem subordinação institucional ao Poder Executivo Municipal e será renovado periodicamente ao final de cada mandato de seus membros. §4º. A reunião do Conselho será pública e seu agendamento deverá ser divulgado com antecedência mínima de 05 (cinco) dias nos meios de divulgação do Município. §5º. Os membros do conselho serão nomeados por portaria e terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 4º. O Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento Básico do Município de São José de Piranhas/PB será composto pelos seguintes membros titulares e seus respectivos suplentes: I - Representando o Governo Municipal: a) 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca, Pecuária e Meio Ambiente; c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos; d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde. II - Representando a Sociedade Civil: a) 01 (um) representante do Conselho Municipal de Saúde; b) 01 (um) representante do CMDRS; c) 01 (um) representante do Comércio Local; d) 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; e) 01 (um) representante de jovens do NUCA ou outros espaços de participação da juventude. COMPOSIÇÃO E ATUAÇÃO: Art. 5º. Ficam nomeados a compor o referido Conselho os Membros designados mediante Portaria Municipal, bem como seus suplentes. Art. 6º. A atuação do Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento Básico do Município de São José de Piranhas/PB é considerada atividade de relevante interesse público, não cabendo qualquer espécie de remuneração ou ajuda de custo. Art. 7º. As reuniões do Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento Básico do Município de São José de Piranhas/PB serão realizadas ao menos uma vez a cada ano e as extraordinárias sempre que convocadas por seu presidente ou por um terço de seus membros. Art. 8º. É assegurado ao Conselho de Controle Social de Saneamento Básico do Município de São José de Piranhas/PB, o acesso a quaisquer documentos e informações produzidas por órgãos ou entidades de regulação ou de fiscalização, bem como a possibilidade de solicitar a elaboração de estudos com o objetivo de subsidiar a tomada de decisões, observadas no § 1º do artigo 33 do Decreto Federal nº 7.217/2010.