Edital de Abertura 003/2026 - Fomento à Produção Cultural - PNAB 2026
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, COMUNICAÇÃO E TURISMO
001/2026 11/08/2026
TEXTO COMPLETO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2026
FOMENTO A PRODUÇÃO CULTURAL PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
Fomento a Produção Cultural
A Prefeitura Municipal de São José de Piranhas-PB, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Comunicação e Turismo, em consonância com a Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), com a Lei nº 14.903/2024(Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023(Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023(IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade), regido pelos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e da transparência, promulga, através deste Edital de Chamamento Público, o regulamento para a Concessão de Fomento a Produção Cultural a artistas, produtores, grupos, coletivos e entidades culturais com atividades no município de São José de Piranhas-PB.
1. DA JUSTIFICATIVA
1.1. O Fomento a Produção Cultural configura-se como uma ação de incentivo ao setor cultural fundamentado no inciso III do art. 5º e nos artigos 7º e 12 da Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, que instituiu a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, com ênfase no reconhecimento das trajetórias de artistas, produtores, grupos, coletivos e entidades culturais que demonstrem e comprovem contribuição ao desenvolvimento artístico, estético, social e cultural no município.
1.2. A previsão deste Edital consta no Plano de Aplicação de Recursos (PAR) aprovado pelos Artistas, Fazedores de Cultura e Produtores Culturais e suas definições construídas colaborativamente por meio de consulta pública e reuniões com entidades relacionadas ao setor, conforme preconizam a Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 e o Decreto Federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui-se como objeto deste Edital a Seleção e Fomento de 02 (dois) artistas e produtores culturais, considerando para isto a trajetória artística e contribuição para disseminação e preservação da cultura no âmbito do município, conforme critérios estabelecidos no certame.
3. DAS DEFINIÇÕES
3.1. Esse Edital adota as seguintes definições:
3.1.1. Música ( artista indidivual).
3.1.2. Os proponentes contemplados neste Edital deverão, como contrapartida social, realizar 02 (duas) apresentações musicais, em datas, locais e horários definidos em conjunto com a Secretaria Municipal de Cultura de São José de Piranhas-PB,
4. DOS VALORES
4.1. Este certame prevê um investimento total de R$ 2.083,14 (dois mil, oitenta e três reais e quatorze centavos).
4.2. Os recursos financeiros para a provisão deste Edital correrão com recursos da PNAB Politica Nacional Aldir Blanc conforme Plano de Ação Nº30882120250002-021822 Ministério da Cultura, Fundo Nacional de Cultura / Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022
5. DAS AÇÕES AFIRMATIVAS
5.1. Este Edital adota um conjunto interseccional de ações afirmativas, conforme disposto no inciso VI do art. 15 e nos arts. 2º e 6º da Instrução Normativa MinC nº 10, de 28 de dezembro de 2023.
5.1.1. Considerando que esta categoria contempla apenas 02 (duas) vagas, a reserva de vagas para ações afirmativas será aplicada de forma a garantir sua efetividade, observando-se a seguinte distribuição:
a) 01 (uma) vaga para ampla concorrência;
b) 01 (uma) vaga reservada às ações afirmativas, destinada aos proponentes cotistas, observada a ordem de prioridade prevista neste Edital para pessoas negras, indígenas e pessoas com deficiência, bem
como as regras de alternância, remanejamento e redistribuição de vagas estabelecidas na Instrução Normativa MinC nº 10, de 28 de dezembro de 2023, e demais normas aplicáveis.
5.1.2. Na hipótese de inexistência de propostas habilitadas para ocupação da vaga reservada às ações afirmativas, serão aplicadas as regras de remanejamento e redistribuição previstas neste Edital e na legislação vigente.
5.2 Critérios diferenciados de pontuação para propostas cujo proponente se enquadre em um dos grupos abaixo identificados (ações afirmativa):
a. mulheres;
b. pessoas LGBTQIAPN+;
c. pessoas idosas;
d. pessoas em situação de rua; ou
e. membro de povos e comunidades tradicionais de que trata o § 2º do art. 4º do Decreto Federal nº 8.750, de 9 de maio de 2016.
5.3 Na hipótese de não haver projetos aptos em número suficiente para o preenchimento de uma das categorias de cotas de que tratam os itens 5.1.1, 5.1.2 e 5.1.3, os recursos remanescentes serão destinados às
demais categorias.
5.4 Proponentes que optarem por sistema de ações afirmativas deverão preencher e enviar autodeclaração e eventuais documentações complementares conforme disponível no Anexo 3.1 - Autodeclaração para Ações Afirmativas.
5.5 Havendo denúncia sobre o falseamento de dados ou de informações relacionadas a proponentes cujo projeto tenha sido eventualmente selecionado por meio do sistema de ações afirmativas, deverá ser instaurado procedimento administrativo de investigação, incluindo a submissão à Comissão Municipal de Coordenação, Acompanhamento e Fiscalização da PNAB.
5.6 Superado o direito à ampla defesa e ao contraditório, constatada eventual irregularidade na utilização do sistema de ações afirmativas, o proponente deverá ser acionado judicialmente através da Procuradoria do Municipio, incluindo o ressarcimento do recurso financeiro eventualmente repassado e o impedimento de participar de editais no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura do Município.
6 DA DESTINAÇÃO DAS VAGAS
6.1 Este Edital contempla as seguintes vagas:
Categoria Vagas Valor TOTAL
MÚSICA
INDIVIDUAL
( 2 APRESENTAÇÕES)
2
R$ 1.041,57
R$ 2.083,14
6.2 As vagas deste edital compreendem o fomento para artistas, fazedores de cultura e produtores culturais que comprovem residência e atuação no município de São José de Piranhas-PB há, no mínimo, 02 (dois) anos, devendo, ainda, manter residência efetiva no município na data de publicação deste Edital e durante todo o período de inscrições. Não serão considerados aptos os proponentes que, embora naturais ou originários do município, estejam residindo em outro município no período de publicação deste Edital e de realização das inscrições.
7 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1 Podem se inscrever neste Edital pessoas físicas, maiores de 18 anos, residentes ou com sede no município de São José de Piranhas, no Estado da Paraíba, que comprovem residência efetiva em São José de Piranhas há pelo menos 2 anos.
7.2 Ficam impedidas de se inscrever neste Edital as pessoas que sejam pareceristas de propostas, comissão de fiscalização e avaliação da Lei Aldir Blanc-PNAB, Gestores e Funcionários da Secretaria Municipal de Cultura, Comunicação e Turismo de São José de Piranhas-PB, Artistas que estejam em função de caorgo comissionado e Artistas que se inscreveram no Edital 001/2026(Prêmio Cultural) e no Edital 002/2026(Fomento a Produção Cultural).
7.3 Para fins deste Edital, considera-se impedido o artista que, no período de inscrição, esteja ocupando Cargo Comissionado em qualquer órgão ou secretaria da Administração Pública do Município de São José de Piranhas-PB, independentemente da função exercida
8 DAS INSCRIÇÕES
8.1 A inscrição neste Edital é gratuita e deverá ser realizada de 11 a 21 de agosto de 2026, presencialmente e exclusivamente na Secretaria Municipal de Cultura( Rua Luiz Pereira, nº 333, Centro),no horário das 8h ás 12h, de segunda a sexta, com formulário disponibilizado no site da Prefeitura https://www.saojosedepiranhas.pb.gov.br/ , na aba PNAB.
8.2 No ato de preenchimento do formulário de inscrição o proponente deverá entregar a respectiva documentação obrigatória.
8.3 Somente será aceita 01 (uma) inscrição por proponente. Não poderão se inscrever neste Edital os proponentes que tenham realizado inscrição nos Editais PNAB nº 001/2026 e nº 002/2026, lançados pelo Município de São José de Piranhas-PB, sendo vedada a participação do mesmo proponente em mais de um edital da PNAB 2026 no âmbito do Município.
8.4 A inscrição do proponente implicará na aceitação das normas, prazos e condições estabelecidas neste regulamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
9 DO CRONOGRAMA
Etapa Período
Período de inscrições 11 a 21 de agosto de 2026
Divulgação do Resultado Preliminar dos Habilitados (Documental) 26 de agosto de 2026
Período para Interposição de Recursos Etapa Habilitação 27 e 28 de agosto de 2026
Divulgação do Resultado Final Etapa Habilitação e Resultado Final dos Aprovados 31 de agosto de 2026
Período de Assinatura dos Recibos e Termos de Fomento 01 a 03 de setembro de 2026
Periodo para pagamento dos aprovados De 04 a 11 de setembro de 2026
9.1 As datas constantes no cronograma são passíveis de reajustes, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações através do site https://www.saojosedepiranhas.pb.gov.br/
10 DO PROCESSO DE SELEÇÃO
10.1 O processo de análise e seleção das propostas ocorrerá em observância às seguintes etapas:
10.1.1 Habilitação, onde será verificada a regularidade fiscal e documental do proponente; e
10.1.2 Análise de Objeto, onde será atribuída nota e emitido parecer por parte da Comissão de Seleção.
11 DA HABILITAÇÃO
11.1 Os proponentes deverão entregar juntamente com a ficha de inscrição, os anexos e os seguintes documentos:
11.2 Proponente Pessoa Física
a) Cópia do Documento de Identidade:
b) Cópia do Cadastro de Pessoa Física CPF;
c) Cópia do comprovante de Residência do Representante Legal;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas/CNDT;
e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, atualizada;
f) Certidão Negativa Estadual;
g) Certidão Negativa Municipal;
h) Dados Bancários (cópia de comprovante constando nome do proponente, nome do banco, agência e conta (Conta Corrente);
i) Currículo do Proponente;
j) Portfólio.
11.3 No ato da inscrição, os proponentes deverão enviar a documentação referente à etapa de habilitação, conforme previsto no Anexo 2 - Documentação obrigatória para a Etapa de Habilitação.
11.4 O envio da documentação de que trata o item 11.2 será realizado no ato da inscrição.
11.5 O envio de documentação incompleta, ilegível ou rasurada ensejará na inabilitação do proponente.
11.6 O resultado preliminar da etapa de Habilitação será divulgado no site https://www.saojosedepiranhas.pb.gov.br/ e deverá informar eventuais razões de inabilitação, quando for o caso.
11.7 Do resultado preliminar será facultado o direito à interposição de recurso por meio de formulário disponibilizado no site https://www.saojosedepiranhas.pb.gov.br/.
11.8 A coordenação do edital analisará os recursos interpostos e fará o julgamento dos pedidos de reconsideração nos casos procedentes de reavaliação.
11.9 O resultado final da etapa de habilitação será publicado no site https://www.saojosedepiranhas.pb.gov.br/.
12 DA ANÁLISE DE OBJETO
12.1 No ato da inscrição, os proponentes deverão enviar a documentação referente à análise de objeto, conforme previsto no Anexo 1 Formulário de Inscrição - Documentação obrigatória para a etapa de Análise de Objeto.
12.2 Os pareceristas deverão emitir parecer qualitativo e atribuir nota para cada projeto, de acordo com os critérios e sistema de pontuação abaixo:
ITEM Critério Não
Apresentou Apresentou
Parcialmente Apresentou
Integralmente
1 Relevância Artística do Projeto 0,0 0,5 2,0
2 Trajetória Artística (Currículo) 0,0 0,5 2,0
3 Coerência da Metodologia em
Relação aos Objetivos Descritos 0,0 0,5 2,0
4 Portfólio 0,0 0,5 2,0
5 Criatividade e Originalidade 0,0 0,5 2,0
TOTAL GERAL 10,0
12.3 Proponentes optantes pelo sistema de ações afirmativas, conforme previsto no 5.1.4, receberão pontuação adicional de 0,5 (cinco décimos), acrescida à nota de avaliação.
12.3.1 Eventual pontuação adicional de que trata o item 12.3 somente será implantada em propostas que não tenham atingido o teto de 10,0 (dez) pontos.
12.4 Havendo empate na totalização dos pontos, o desempate beneficiará o proponente que tenha apresentado maior pontuação no item 1. Persistindo o empate, serão observados os itens subsequentes e, em caso de empates insanáveis, será adotado o critério de maior idade do proponente pessoa física.
12.5 O resultado final da etapa da Análise de Objeto e homologação dos Aprovados será divulgado no site https://www.saojosedepiranhas.pb.gov.br/ e no Diário Oficial do Município, organizado por categoria, CPF, nome do proponente, nota de avaliação, pontuação adicional e nota final, do qual não caberá recurso.
12.6 Serão selecionadas as propostas que receberem as melhores notas dentro da quantidade de vagas disponíveis.
12.7 Para fins de cadastro de reserva será elaborada lista com até 05 (cinco) suplentes observada a ordem de pontuação. Em caso de desistência ou impossibilidade de assinatura do Recibo de Pagamento e Termo de Fomento por parte de proponente inicialmente selecionado, serão convocados suplentes seguindo-se o mesmo critério da ordem de seleção.
13 DA ASSINATURA DO RECIBO DE PAGAMENTO E TERMO DE FOMENTO
13.1 Em conformidade com o art. 42 do Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023, a Secretaria Municipal de Cultura, Comunicação e Turismo, convocará o proponente para assinatura do Termo de Fomento e Recibo de Pagamento.
13.2 É de exclusiva responsabilidade do proponente a assinatura e devolução do Recibo de Pagamento de Fomento, sob pena de desclassificação e convocação de proponente suplente.
14 DA CONVOCAÇÃO DE SUPLENTES
14.1 Constatada a eventual desclassificação de proponente inicialmente selecionado, deverá ser convocado proponente suplente respeitada a devida ordem de pontuação.
14.2 Os suplentes a serem chamados nos casos descritos acima deverão seguir o regramento definido no item 13, em prazo estipulado pela Comissão de Coordenação, Acompanhamento e Fiscalização.
15 DO PAGAMENTO
15.1 O pagamento será realizado em uma única parcela, por meio de conta bancária, (Conta Corrente), do Proponente.
16 DA CONTRAPARTIDA SOCIAL
16.1 Todos os proponentes/artistas aprovados deverão oferecer uma contrapartida social do seu produto artistico cultural conforme citado na ficha de inscrição do presente edital até 30 de dezembro de 2026.
16.2 Todos os produtos resultantes do presente Edital deverão ter em seus materiais de divulgação as logomarcas da PNAB Politica Nacional Aldir Blanc, Secretaria de Cultura, Comunicação e Turismo, Prefeitura Municipal de São José de Piranhas, Ministério da Cultura e Governo Federal, conforme disponibilizado pela Comissão de Coordenação, Acompanhamento e Fiscalização da PNAB, no município de São José de Piranhas-PB.
17 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 O ônus decorrente da participação neste Edital, incluídas as despesas com cópias, serviços postais e emissão de documentos é de exclusiva responsabilidade do proponente.
17.2 É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura,Comunicação e Turismo de São José de Piranhas, o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização de todos os atos administrativos do presente Edital, podendo tomar providências em caso de eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo.
17.3 É de responsabilidade do proponente manter a regularidade fiscal até o momento do pagamento.
17.4 Eventuais casos omissos constatados nas etapas de Habilitação e Análise de Objeto serão resolvidos pela Comissão de Coordenação, Acompanhamento e Fiscalização durante as reuniões para avaliação e julgamento dos pedidos de reconsideração.
17.5 Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas através da Secretaria Municipal de Cultura, Comunicação e Turismo.
17.6 Os anexos abaixo são partes integrantes deste Edital e estarão disponíveis no site https://www.saojosedepiranhas.pb.gov.br/
17.6.1 Anexo 1 Formulário de Inscrição;
17.6.2 Anexo 2 - Documentação obrigatória para a etapa de habilitação e etapa de análise de objeto;
17.6.3 Anexo 3 Autodeclaração para ações afirmativas;
17.6.4 Anexo 4 Formulário de Interposição de Recurso;
17.6.5 Anexo 5 Declaração de Não Ocupação de Cargo Comissionado
São José de Piranhas / PB, 11 de agosto de 2026
SANDOVAL VIEIRA LINS
PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE PIRANHAS-PB
MARIA ERNESTINA FIRMINO CAMPOS
SECRETÁRIA DE CULTURA, COMUNICAÇÃO E TURISMO
Errata:
Onde se Lê: Período de inscrições 11 a 28 de agosto de 2026
Leia-se: Período de inscrições 11 a 21 de agosto de 2026