Edital de Abertura - PSS 001-2026 - INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - DIVERSOS CARGOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
001/2026 17/06/2026
TEXTO COMPLETO
O Município de São José de Piranhas/PB, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura
e Serviços Urbanos, torna público que estão abertas as inscrições para Processo Seletivo
Simplificado conforme dispõe o art. 4º da Lei Municipal nº 482/2013,com vistas, à
contratação por prazo determinado de excepcional interesse público, para, Calceteiro
(Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos), Encanador (Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos e Tratorista (Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Serviços Urbanos).
O Processo Seletivo Simplificado se dará através de Análise Curricular com Comprovação
de Experiência Profissional de caráter classificatório e eliminatório para todos os cargos.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1
O Processo Seletivo Simplificado visa satisfazer a necessidade temporária de
excepcional interesse público para o preenchimento de vagas existentes nas Funções de
Calceteiro (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos), Encanador
(Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos) e tratorista (Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos), do Município de São José de Piranhas/PB,
ou que vierem a vagar dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo
Simplificado.
1.2
O Provimento para as funções de Calceteiro (Secretaria Municipal de Infraestrutura
e Serviços Urbanos), Encanador (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços
Urbanos) e tratorista (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos) será em
caráter temporário, por meio da celebração de contrato temporário de excepcional interesse
público. As referidas contratações serão realizadas por meio de recursos próprios do
Município, e tais contratações se darão com fulcro nos arts. 3º e 4º, da Lei Municipal nº
482/13, de 14 de março de 2013, que alterou a Lei Municipal nº 296/05, que dispõe sobre
a contratação para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
1.3
A denominação dos cargos, os vencimentos, a escolaridade exigida, o número de
vagas, a carga horária e a lotação, estão estabelecidos no Quadro Demonstrativo, Item 4,
deste Edital.
1.4
A Coordenação e execução do Processo Seletivo Simplificado (PSS) a que se
refere o presente edital são de competência da Comissão Especial nomeada para este fim,
através da Portaria ADM Nº 062/2023 de 02 de fevereiro de 2023.
2
DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO:
2.1
As atribuições sumárias das funções de
Calceteiro (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos), Encanador
(Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos), Tratorista (Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos), são:
Calceteiro (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos) · 40 (quarenta)
horas semanais · Executar os serviços de assentamento de pedras irregulares,
paralelepípedos, lajotas, meios fios e outros materiais utilizados em obras de pavimentação
de ruas (calçamento), calçadas e praças públicas, seja em obras novas, seja em
conservação, manutenção e reformas das obras já existentes, sob orientação da chefia;
Desempenhar tarefas afins; Participar de programas de educação continuada; Cumprir
normas e regulamentos da Prefeitura Municipal de São José de Piranhas/PB.
Encanador (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos)· 40 (quarenta)
horas semanais · Montar, ajustar, instalar e reparar encanamentos, tubulações e outros
condutos, assim como seus acessórios; Fazer instalações de encanamentos, em aparelhos
sanitários, caixas de descargas, testar e consertar a rede hidráulica, incluindo canalizações,
válvulas e registros; Limpar e desobstruir ralos, tubulações, caixas de inspeção, etc.; Fazer
reparos em qualquer tipo de junta em canalizações; Fazer reparos em reservatórios e
chaves de boia; Reparar vazamentos das tubulações de casa de bombas. Substituir e
eliminar vazamentos de aparelhos sanitários; Trabalhar em tubulações de PVC, cobre e
galvanizadas; Confeccionar e assentar calhas, assentar manilhas e fazer ligações de
bombas, reservatórios de água, rede de água, esgoto e gás; Construir indicadores para
controle de volume de água nas caixas de abastecimento; Limpar e desentupir calhas,
fossas, condutores de águas pluviais, caixas de gordura, canos, ralos e instalações
sanitárias, em geral; Zelar pela conservação e manutenção de máquinas, equipamentos e
instrumentos de trabalho; Manter a higiene e a ordem do local de trabalho; Executar outras
tarefas correlatas com o cargo, colaborando para o permanente aprimoramento da
prestação dos serviços; Desempenhar tarefas afins; Participar de programas de educação
continuada; Cumprir normas e regulamentos da Prefeitura Municipal de São José de
Piranhas/PB.
Tratorista (Conduzir e operar tratores agrícolas, tratores de esteira, tratores de pneu ou
tratores utilizados em construção civil; executar serviços de aragem, gradagem, serviços
de poda, limpeza de terrenos, terraplenagem, entre outros. Verificar diariamente as
condições do equipamento, como nível de óleo, água, combustível, freios e pneus; realizar
pequenos reparos e comunicar defeitos ou necessidades de manutenção ao setor
responsável. manter o trator limpo e em boas condições de uso; guardar o trator em local
adequado ao final da jornada de trabalho. Utilizar equipamentos de proteção individual
(EPIs) conforme exigência; respeitar as normas de segurança no trabalho e de operação
de máquinas pesadas. Preencher relatórios simples de operação, como tempo de uso, tipo
de serviço executado, área trabalhada, entre outros; comunicar qualquer anormalidade
ocorrida durante o serviço. Auxiliar na movimentação de insumos, implementos ou cargas,
quando solicitado; atuar em apoio a equipes de manutenção ou produção, sempre que
necessário; desempenhar tarefas afins, participar de programas de educação continuada,
Cumprir normas e regulamentos da Prefeitura Municipal de São José de Piranhas/PB.
3
DAS INSCRIÇÕES
3.1
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
3.2
As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão realizadas no período
compreendido nos dias 19, 22 e 23 de junho de 2026, no horário das 08h00min às 12h00min
e de 14h00min ás 17h00min, no setor administrativo da Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Serviços Urbanos, localizado na Rua Expedito Rodrigues de Holanda, s/n,
Centro, São José de Piranhas/PB.
3.3
Não será cobrada taxa de inscrição.
3.4
Será uma inscrição por área.
3.5
No ato da Inscrição o candidato deverá se apresentar com a seguinte
documentação:
I.
Documento de identidade: Cédula de identidade civil (RG);
II.
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III.
Título eleitoral com comprovante da última eleição, ou Certidão de estar quites com
a Justiça Eleitoral;
IV.
Certificado do serviço militar (quando for o caso);
V.
Comprovante de residência;
VI.
Documentos referentes à escolaridade, conhecimentos e experiências exigidas,
conforme descrito no Anexo I deste Edital;
VII.
Documentações referentes aos indicadores de pontuação, requeridos no Anexo I
3.6
- Condições para inscrição:
Ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas constantes do art. 12
da Constituição Federal;
Possuir a escolaridade exigida concluída;
Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;
Estar quites com as obrigações militares e eleitorais.
3.7
- Mínimo exigido:
a) CALCETEIRO: comprovar que é alfabetizado, demonstrando a capacidade de ler,
compreender, e escrever textos, através do preenchimento manual, pelo próprio
candidato, do Formulário de Inscrição, perante a Comissão Especial de Processo
Seletivo Simplificado, no período compreendo no item 3.2 do presente edital;
b) ENCANADOR: comprovante de conclusão de ensino fundamental (Educação
Básica, compreendida do 1º ao 5º ano);
c) TRATORISTA: comprovante de conclusão de ensino fundamental (Educação
Básica, compreendida do 1º ao 9º ano);
4.
DAS VAGAS
QUADRO DEMONSTRATIVO
DENOMINAÇÃO
DOS CARGOS
VENC.
BASE
ESCOLARIDADE
VAGAS
CARG.
HOR.
SEMANAL
LOTAÇÃO
Calceteiro
R$
1.621,00
Alfabetizado
05
40 horas
Sec. de
Infraestrutura
e Serviços
Urbanos
Encanador
R$
1.621,00
Ensino
Fundamental
incompleto
04
40 horas
Sec. de
Infraestrutura
e Serviços
Urbanos
Tratorista
R$
1.621,00
Ensino
Fundamental
completo
01
40 horas
Sec. de
Infraestrutura
e Serviços
Urbanos
4.1
- Das vagas destinadas à pessoa com deficiência
4.1.1 - Do total de vagas destinadas a cada cargo, das que vierem a surgir ou das que
forem criadas no prazo de validade dessa Seleção, 5% serão providas na forma da Lei n.º
7.853, de 24 de outubro de 1989, e do Decreto n.º 3.298/99.
4.1.2 - Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número
fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que
não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas, nos termos do Decreto 3.298/99.
4.1.3 - Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas
categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações
introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do Art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de
dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da
Súmula no 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): o portador de visão monocular tem
direito de concorrer, em concursos públicos, às vagas reservadas aos deficientes,
observados os dispositivos da Convenção sobre os direitos da Pessoa com Deficiência e
seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto no 6.949/2009.
4.1.4 - O candidato com deficiência deverá declarar sua condição no ato da inscrição.
5.
DA SELEÇÃO
5.1
- Será procedida por Comissão formada por servidores públicos municipais da
Prefeitura Municipal de São José de Piranhas.
5.2
- Da Análise de Currículo
5.2.1 - A Análise de Currículo será aplicada a todos os candidatos cujas inscrições tenham
sido deferidas e consiste na verificação do recebimento de toda documentação exigida no
Anexo I.
5.2.2 - A Análise de Currículo constará da verificação dos atributos pontuáveis das
inscrições deferidas, quando serão somadas as pontuações, atingidas por cada candidato,
de cada quesito comprovado e declarado no Formulário de Inscrição, conforme o Anexo I.
5.2.3 - O candidato que não entregar a documentação exigida no Anexo I, receberá nota
zero na Análise de Currículo.
5.2.4 - Uma mesma atividade só será pontuada uma vez e atividades profissionais
simultâneas não serão consideradas.
5.2.5 - A classificação será definida pela pontuação obtida na análise dos atributos
pontuáveis definidos no Anexo I deste Edital.
5.2.6 - Na hipótese de igualdade de pontuação entre dois ou mais candidatos, dar-se-á
prioridade na classificação ao candidato de mais idade.
6.
DO CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
Publicação do edital
17/06/2026
Período de inscrição
19/06, 22/06 e 23/06/2026
Resultado preliminar
25/06/2026
Recurso contra o resultado preliminar
26/06/2026
Resposta a recursos contra o resultado
preliminar
26/06/2026
Divulgação do resultado final
30/06/2026
Homologação dos candidatos aprovados
01/07, 02/07 e 03/07/2026
7.
DO RESULTADO FINAL
7.1
O resultado final será calculado pela soma geral dos pontos obtidos na forma do
item 5.2.5 deste Edital.
8.
DA CLASSIFICAÇÃO
8.1
Os candidatos serão classificados na ordem decrescente do total de pontos
obtidos, sendo primeiro colocado o candidato que obtiver maior número de pontos. Serão
inabilitados os candidatos que não satisfizerem o mínimo exigido no item 5.2.3 deste edital.
Serão considerados os seguintes aspectos, por ordem de prioridade, para desempate:
a. Candidato mais velho e;
b. Maior Tempo de efetivo exercício profissional.
9.
DA HOMOLOGAÇÃO
9.1
O resultado final deste Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal
e o Decreto de Homologação será publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal
de São José de Piranhas, na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, e
10.
DA CONTRATAÇÃO
10.1 Os candidatos aprovados no processo seletivo, obedecida à classificação final,
serão convocados para contratação por meio de Edital publicado no Quadro de Avisos da
Prefeitura Municipal, e serão lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços
Urbanos.
10.2 O candidato convocado deverá comparecer no prazo máximo de 03 (três) dias a
contar do Edital de Convocação, munido da documentação constante no item 10.3, para
assinar o contrato, sob pena de sua desídia ser considerada renúncia ao objeto do certame,
à relação jurídica e ao direito de contratar com a municipalidade, sendo convocado o
próximo classificado da lista.
10.3 Por ocasião da contratação, serão exigidos do candidato classificados os seguintes
documentos:
a. Original e xérox da Carteira de Identidade;
b. Original e xérox do Cartão de Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c. 02 (duas) fotos ¾, coloridas e recentes;
d. Original e xérox do Título de Eleitor e do último comprovante de votação (1º e 2º turnos
ou único turno);
e. Original e xérox do PIS ou PASEP (quando possuir);
f. Original e xérox da Certidão de Nascimento de filhos menores (quando possuir);
g. Original e xérox da Certidão de Casamento;
h. Original e xérox do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
i. Atestado de saúde física homologado por médico do município;
j. Declaração de bens até a data do contrato ou cópia da declaração de IRRF;
k. Declaração firmada pelo convocado de não haver sofrido, no exercício profissional ou
de qualquer função pública, penalidade disciplinar por prática de atos desabonadores
ou condenação por crime, ou contravenção;
l. Comprovante de endereço;
m. Declaração de não acumulação de cargos públicos;
n. Certidão negativa municipal de débitos.
11.
RECURSOS
11.1 O candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso, mediante
requerimento, desde que:
a. Seja dirigido a Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado (PSS).
b. Seja entregue no Protocolo da secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos,
localizada na Rua Expedito Rodrigues de Holanda, s/n, Centro, São José de
Piranhas/PB, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do ato que
motivou a reclamação;
c. os
motivos
apresentados
sejam
explicados
com
clareza
e
amplamente
fundamentados;
11.2 Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado ou
for apresentado fora do prazo estabelecido na letra b do item 11.1.
12.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 A aprovação no processo seletivo simplificado assegurará apenas a expectativa
de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das
disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da
rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.
12.2 - O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 06 (seis) meses, a
contar da publicação do Edital de homologação do resultado final de que trata o subitem
9.1, possibilitada a sua prorrogação sucessiva, devidamente justificada, observado o prazo
máximo de 1 (um) ano, conforme o art. 3º, da Lei Municipal nº 482/13, de 04 de março de
2013.
12.3 Na desistência, renúncia ou eliminação de algum candidato aprovado dentro do
número de vagas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a
ordem de classificação.
12.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Fiscalizadora do
Concurso, no que couber.
Prefeitura Municipal de São José de Piranhas/PB, aos 17 dias do mês de junho de 2026.
SANDOVAL VIEIRA LINS
Prefeito Municipal
GERALDO MENDES BATISTA NETO
Sec. Mun. de Infraestrutura e Serviços e Urbanos