Processo seletivo

Processos seletivos.

Pss Nº 001-2026 - Infraestrutura e Serviços Urbanos - Diversos Cargos - 001/2026

Edital de Abertura - PSS 001-2026 - INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - DIVERSOS CARGOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

001/2026 17/06/2026

TEXTO COMPLETO

O Município de São José de Piranhas/PB, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura
e Serviços Urbanos, torna público que estão abertas as inscrições para Processo Seletivo
Simplificado conforme dispõe o art. 4º da Lei Municipal nº 482/2013,com vistas, à
contratação por prazo determinado de excepcional interesse público, para, Calceteiro
(Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos), Encanador (Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos e Tratorista (Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Serviços Urbanos).
O Processo Seletivo Simplificado se dará através de Análise Curricular com Comprovação
de Experiência Profissional de caráter classificatório e eliminatório para todos os cargos.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1
– O Processo Seletivo Simplificado visa satisfazer a necessidade temporária de
excepcional interesse público para o preenchimento de vagas existentes nas Funções de
Calceteiro (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos), Encanador
(Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos) e tratorista (Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos), do Município de São José de Piranhas/PB,
ou que vierem a vagar dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo
Simplificado.
1.2
– O Provimento para as funções de Calceteiro (Secretaria Municipal de Infraestrutura
e Serviços Urbanos), Encanador (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços
Urbanos) e tratorista (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos) será em
caráter temporário, por meio da celebração de contrato temporário de excepcional interesse
público. As referidas contratações serão realizadas por meio de recursos próprios do
Município, e tais contratações se darão com fulcro nos arts. 3º e 4º, da Lei Municipal nº
482/13, de 14 de março de 2013, que alterou a Lei Municipal nº 296/05, que dispõe sobre
a contratação para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
1.3
– A denominação dos cargos, os vencimentos, a escolaridade exigida, o número de
vagas, a carga horária e a lotação, estão estabelecidos no Quadro Demonstrativo, Item 4,
deste Edital.
1.4
– A Coordenação e execução do Processo Seletivo Simplificado (PSS) a que se
refere o presente edital são de competência da Comissão Especial nomeada para este fim,
através da Portaria ADM Nº 062/2023 de 02 de fevereiro de 2023.
2
– DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO:
2.1
– As atribuições sumárias das funções de
Calceteiro (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos), Encanador
(Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos), Tratorista (Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos), são:

Calceteiro (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos) · 40 (quarenta)
horas semanais · Executar os serviços de assentamento de pedras irregulares,
paralelepípedos, lajotas, meios fios e outros materiais utilizados em obras de pavimentação
de ruas (calçamento), calçadas e praças públicas, seja em obras novas, seja em
conservação, manutenção e reformas das obras já existentes, sob orientação da chefia;
Desempenhar tarefas afins; Participar de programas de educação continuada; Cumprir
normas e regulamentos da Prefeitura Municipal de São José de Piranhas/PB.
Encanador (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos)· 40 (quarenta)
horas semanais · Montar, ajustar, instalar e reparar encanamentos, tubulações e outros
condutos, assim como seus acessórios; Fazer instalações de encanamentos, em aparelhos
sanitários, caixas de descargas, testar e consertar a rede hidráulica, incluindo canalizações,
válvulas e registros; Limpar e desobstruir ralos, tubulações, caixas de inspeção, etc.; Fazer
reparos em qualquer tipo de junta em canalizações; Fazer reparos em reservatórios e
chaves de boia; Reparar vazamentos das tubulações de casa de bombas. Substituir e
eliminar vazamentos de aparelhos sanitários; Trabalhar em tubulações de PVC, cobre e
galvanizadas; Confeccionar e assentar calhas, assentar manilhas e fazer ligações de
bombas, reservatórios de água, rede de água, esgoto e gás; Construir indicadores para
controle de volume de água nas caixas de abastecimento; Limpar e desentupir calhas,
fossas, condutores de águas pluviais, caixas de gordura, canos, ralos e instalações
sanitárias, em geral; Zelar pela conservação e manutenção de máquinas, equipamentos e
instrumentos de trabalho; Manter a higiene e a ordem do local de trabalho; Executar outras
tarefas correlatas com o cargo, colaborando para o permanente aprimoramento da
prestação dos serviços; Desempenhar tarefas afins; Participar de programas de educação
continuada; Cumprir normas e regulamentos da Prefeitura Municipal de São José de
Piranhas/PB.
Tratorista (Conduzir e operar tratores agrícolas, tratores de esteira, tratores de pneu ou
tratores utilizados em construção civil; executar serviços de aragem, gradagem, serviços
de poda, limpeza de terrenos, terraplenagem, entre outros. Verificar diariamente as
condições do equipamento, como nível de óleo, água, combustível, freios e pneus; realizar
pequenos reparos e comunicar defeitos ou necessidades de manutenção ao setor
responsável. manter o trator limpo e em boas condições de uso; guardar o trator em local
adequado ao final da jornada de trabalho. Utilizar equipamentos de proteção individual
(EPIs) conforme exigência; respeitar as normas de segurança no trabalho e de operação
de máquinas pesadas. Preencher relatórios simples de operação, como tempo de uso, tipo
de serviço executado, área trabalhada, entre outros; comunicar qualquer anormalidade
ocorrida durante o serviço. Auxiliar na movimentação de insumos, implementos ou cargas,
quando solicitado; atuar em apoio a equipes de manutenção ou produção, sempre que
necessário; desempenhar tarefas afins, participar de programas de educação continuada,
Cumprir normas e regulamentos da Prefeitura Municipal de São José de Piranhas/PB.

3
– DAS INSCRIÇÕES
3.1
– A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
3.2
As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão realizadas no período
compreendido nos dias 19, 22 e 23 de junho de 2026, no horário das 08h00min às 12h00min
e de 14h00min ás 17h00min, no setor administrativo da Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Serviços Urbanos, localizado na Rua Expedito Rodrigues de Holanda, s/n,
Centro, São José de Piranhas/PB.
3.3
– Não será cobrada taxa de inscrição.
3.4
– Será uma inscrição por área.
3.5
– No ato da Inscrição o candidato deverá se apresentar com a seguinte
documentação:
I.
Documento de identidade: Cédula de identidade civil (RG);
II.
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III.
Título eleitoral com comprovante da última eleição, ou Certidão de estar quites com
a Justiça Eleitoral;
IV.
Certificado do serviço militar (quando for o caso);
V.
Comprovante de residência;
VI.
Documentos referentes à escolaridade, conhecimentos e experiências exigidas,
conforme descrito no Anexo I deste Edital;
VII.
Documentações referentes aos indicadores de pontuação, requeridos no Anexo I
3.6
- Condições para inscrição:
• Ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas constantes do art. 12
da Constituição Federal;
• Possuir a escolaridade exigida concluída;
• Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;
• Estar quites com as obrigações militares e eleitorais.
3.7
- Mínimo exigido:
a) CALCETEIRO: comprovar que é alfabetizado, demonstrando a capacidade de ler,
compreender, e escrever textos, através do preenchimento manual, pelo próprio
candidato, do Formulário de Inscrição, perante a Comissão Especial de Processo
Seletivo Simplificado, no período compreendo no item 3.2 do presente edital;
b) ENCANADOR: comprovante de conclusão de ensino fundamental (Educação
Básica, compreendida do 1º ao 5º ano);

c) TRATORISTA: comprovante de conclusão de ensino fundamental (Educação
Básica, compreendida do 1º ao 9º ano);
4.
DAS VAGAS
QUADRO DEMONSTRATIVO
DENOMINAÇÃO
DOS CARGOS
VENC.
BASE
ESCOLARIDADE
VAGAS
CARG.
HOR.
SEMANAL
LOTAÇÃO
Calceteiro
R$
1.621,00
Alfabetizado
05
40 horas
Sec. de
Infraestrutura
e Serviços
Urbanos
Encanador
R$
1.621,00
Ensino
Fundamental
incompleto
04
40 horas
Sec. de
Infraestrutura
e Serviços
Urbanos
Tratorista
R$
1.621,00
Ensino
Fundamental
completo
01
40 horas
Sec. de
Infraestrutura
e Serviços
Urbanos
4.1
- Das vagas destinadas à pessoa com deficiência
4.1.1 - Do total de vagas destinadas a cada cargo, das que vierem a surgir ou das que
forem criadas no prazo de validade dessa Seleção, 5% serão providas na forma da Lei n.º
7.853, de 24 de outubro de 1989, e do Decreto n.º 3.298/99.
4.1.2 - Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número
fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que
não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas, nos termos do Decreto 3.298/99.
4.1.3 - Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas
categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações
introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do Art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de
dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da
Súmula no 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “o portador de visão monocular tem
direito de concorrer, em concursos públicos, às vagas reservadas aos deficientes”,
observados os dispositivos da Convenção sobre os direitos da Pessoa com Deficiência e
seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto no 6.949/2009.
4.1.4 - O candidato com deficiência deverá declarar sua condição no ato da inscrição.

5.
DA SELEÇÃO
5.1
- Será procedida por Comissão formada por servidores públicos municipais da
Prefeitura Municipal de São José de Piranhas.
5.2
- Da Análise de Currículo
5.2.1 - A Análise de Currículo será aplicada a todos os candidatos cujas inscrições tenham
sido deferidas e consiste na verificação do recebimento de toda documentação exigida no
Anexo I.
5.2.2 - A Análise de Currículo constará da verificação dos atributos pontuáveis das
inscrições deferidas, quando serão somadas as pontuações, atingidas por cada candidato,
de cada quesito comprovado e declarado no Formulário de Inscrição, conforme o Anexo I.
5.2.3 - O candidato que não entregar a documentação exigida no Anexo I, receberá nota
zero na Análise de Currículo.
5.2.4 - Uma mesma atividade só será pontuada uma vez e atividades profissionais
simultâneas não serão consideradas.
5.2.5 - A classificação será definida pela pontuação obtida na análise dos atributos
pontuáveis definidos no Anexo I deste Edital.
5.2.6 - Na hipótese de igualdade de pontuação entre dois ou mais candidatos, dar-se-á
prioridade na classificação ao candidato de mais idade.
6.
DO CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
Publicação do edital
17/06/2026
Período de inscrição
19/06, 22/06 e 23/06/2026
Resultado preliminar
25/06/2026
Recurso contra o resultado preliminar
26/06/2026
Resposta a recursos contra o resultado
preliminar
26/06/2026
Divulgação do resultado final
30/06/2026
Homologação dos candidatos aprovados
01/07, 02/07 e 03/07/2026
7.
DO RESULTADO FINAL
7.1
– O resultado final será calculado pela soma geral dos pontos obtidos na forma do
item 5.2.5 deste Edital.

8.
DA CLASSIFICAÇÃO
8.1
– Os candidatos serão classificados na ordem decrescente do total de pontos
obtidos, sendo primeiro colocado o candidato que obtiver maior número de pontos. Serão
inabilitados os candidatos que não satisfizerem o mínimo exigido no item 5.2.3 deste edital.
Serão considerados os seguintes aspectos, por ordem de prioridade, para desempate:
a. Candidato mais velho e;
b. Maior Tempo de efetivo exercício profissional.
9.
DA HOMOLOGAÇÃO
9.1
– O resultado final deste Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal
e o Decreto de Homologação será publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal
de São José de Piranhas, na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, e
10.
DA CONTRATAÇÃO
10.1 – Os candidatos aprovados no processo seletivo, obedecida à classificação final,
serão convocados para contratação por meio de Edital publicado no Quadro de Avisos da
Prefeitura Municipal, e serão lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços
Urbanos.
10.2 – O candidato convocado deverá comparecer no prazo máximo de 03 (três) dias a
contar do Edital de Convocação, munido da documentação constante no item 10.3, para
assinar o contrato, sob pena de sua desídia ser considerada renúncia ao objeto do certame,
à relação jurídica e ao direito de contratar com a municipalidade, sendo convocado o
próximo classificado da lista.
10.3 – Por ocasião da contratação, serão exigidos do candidato classificados os seguintes
documentos:
a. Original e xérox da Carteira de Identidade;
b. Original e xérox do Cartão de Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c. 02 (duas) fotos ¾, coloridas e recentes;
d. Original e xérox do Título de Eleitor e do último comprovante de votação (1º e 2º turnos
ou único turno);
e. Original e xérox do PIS ou PASEP (quando possuir);
f. Original e xérox da Certidão de Nascimento de filhos menores (quando possuir);
g. Original e xérox da Certidão de Casamento;
h. Original e xérox do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
i. Atestado de saúde física homologado por médico do município;
j. Declaração de bens até a data do contrato ou cópia da declaração de IRRF;
k. Declaração firmada pelo convocado de não haver sofrido, no exercício profissional ou
de qualquer função pública, penalidade disciplinar por prática de atos desabonadores
ou condenação por crime, ou contravenção;
l. Comprovante de endereço;
m. Declaração de não acumulação de cargos públicos;

n. Certidão negativa municipal de débitos.
11.
RECURSOS
11.1 – O candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso, mediante
requerimento, desde que:
a. Seja dirigido a Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado (PSS).
b. Seja entregue no Protocolo da secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos,
localizada na Rua Expedito Rodrigues de Holanda, s/n, Centro, São José de
Piranhas/PB, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do ato que
motivou a reclamação;
c. os
motivos
apresentados
sejam
explicados
com
clareza
e
amplamente
fundamentados;
11.2 – Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado ou
for apresentado fora do prazo estabelecido na letra “b” do item 11.1.
12.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 – A aprovação no processo seletivo simplificado assegurará apenas a expectativa
de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das
disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da
rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.
12.2 - O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 06 (seis) meses, a
contar da publicação do Edital de homologação do resultado final de que trata o subitem
9.1, possibilitada a sua prorrogação sucessiva, devidamente justificada, observado o prazo
máximo de 1 (um) ano, conforme o art. 3º, da Lei Municipal nº 482/13, de 04 de março de
2013.
12.3 – Na desistência, renúncia ou eliminação de algum candidato aprovado dentro do
número de vagas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a
ordem de classificação.
12.4 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Fiscalizadora do
Concurso, no que couber.
Prefeitura Municipal de São José de Piranhas/PB, aos 17 dias do mês de junho de 2026.
SANDOVAL VIEIRA LINS
Prefeito Municipal

GERALDO MENDES BATISTA NETO
Sec. Mun. de Infraestrutura e Serviços e Urbanos

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