Edital de Convocação Nº 001/2026 - PSS 001/2026 - CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - CRIANÇA FELIZ
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
007/2026 07/04/2026
TEXTO COMPLETO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2026:
A Prefeitura Municipal de São José de Piranhas, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e sua Comissão de Planejamento de Processo Seletivo Simplificado, no uso de suas atribuições legais, tornam público para conhecimento dos interessados o EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação temporária de pessoal, por excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, da Lei Federal nº 8.745/1993, da Lei Municipal nº 482 de 14 de março de 2013, Lei Municipal 573/2017 de 10 de março de 2017, LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993, Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências e a RESOLUÇÃO Nº 269/2006/CNAS, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2006. DOU 26/12/2006 - Aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social NOB-RH/SUAS.
1.1 - Convoca se para apresentação da documentação comprobatória conforme ítem 5.1 do EDITAL 001/2026/PSS. os candidatos classificados abaixo relacionados, a saber:
5.2 Os candidatos aprovados e classificados neste Processo Seletivo Simplificado serão contratados, desde que comprovem que atendem às seguintes exigências:
a) Ter nacionalidade brasileira, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12, § 1º da Constituição Federal; visto de permanência no Brasil.
b) Ser maior de 18 (dezoito) anos de idade;
c) Estar em dia com as obrigações militares;
d) Estar em gozo dos direitos políticos;
e) Apresentar cópias autenticadas do RG (carteira de identidade), CPF, PIS/PASEP/NIT, Título de Eleitor e comprovante de residência atualizado.
f) Apresentar cópia autenticada do certificado de Conclusão do Ensino Médio e/ou Diploma de Curso Superior, concernente a função para o qual se inscreveu, de acordo com a escolaridade exigida no Anexo 01 deste Edital, reconhecido pelo MEC;
g) Não receber proventos de aposentadoria oriundos de empregos, cargos ou função, inclusive comissionado, exercidos perante a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como, suas autarquias, empresas ou fundações, conforme preceitua o art. 37, parágrafo 10 da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional 20, de 15/12/1998, ressalvada as acumulações permitidas pelo inciso XVI do mencionado artigo, os empregos eletivos e está com idade que lhe garanta aposentadoria, isto é, 70anos;
h) Não ter sido demitido a bem do serviço público nas esferas federal, estadual ou municipal da administração direta ou indireta;
i) Não possuir outro cargo/função dentro da Administração Direta ou Indireta.
5.3 O candidato poderá apresentar declaração expedida pelo órgão jurisdicional competente de prestação de serviço público relevante na qualidade de mesário eleitoral ou de participação como jurado em conselho de sentença do Tribunal do Júri, tendo em vista a possibilidade de servir como critério de desempate.
5.4 A contratação dar-se-á a critério da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação.
5.5 O candidato classificado nas vagas convocado que, por qualquer motivo, não assinar o contrato dentro do prazo estipulado no instrumento convocatório, será eliminado do processo, prosseguindo-se a contratação do candidato seguinte, obedecida a ordem rigorosa de classificação.
5.6 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas, quando exigida.
5.7 A não apresentação, no prazo estabelecido, de qualquer um dos documentos comprobatórios, exigido neste Edital, tornará sem efeito a contratação do candidato.
5.8 A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para a contratação, até a data da assinatura do contrato ou a prática de falsidade ideológica em Prova documental, acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação no respectivo Processo Seletivo Simplificado e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do Resultado Final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
VISITADOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ:
Joana Danielle Barreiro da Morais
Maria Elaine Cavalcante
Thiago de Sousa Ferreira
Maria Gisleide Tavares
Ana Maria de Lima Oliveira
Maria Silvaneide Lira dos S. Lima
ORIENTADOR DE OFICINA MÚSICA SCFV
Joeliton Martins Pereira
Maria Lucivânia Oliveira
ORIENTADOR DE OFICINA DANÇA SCFV
Edson da Silva Araújo
ORIENTADOR DE OFICINA ESPORTE SCFV
Matheus Alexandre Vieira Irineu
AUXILIAR DE CUIDADOR DA NACAP
Maria da Silva
Terezinha Ferreira Campos
ASSISTENTE SOCIAL (Procad)
Daniel de Sousa Lira
Giselly Cristina dos Santos Lima
OPERADOR MASTER CADUNICO BOLSA FAMÍLIA
Kaline Marinho da Sousa
ENTREVISTADOR DA CADUNICO
Tayanne Mayanne Lira Coêlho Leite
SUPERVISOR DA CENTRAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS DA VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL
Francisco do Nascimento Ferreira
O candidato nomeado terá o prazo de 02 (dois) dias, a contar da data da publicação do presente Edital para assinar Contrato, contados da convocação, prorrogável por mais 02 (dois) dias a requerimento do interessado. Caso não ocorra, o candidato perderá automaticamente o direito a contratação, facultando à Secretaria de Desenvolvimento Social Municipal o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.
O candidato que não aceitar assumir o cargo, quando chamado, será eliminado do Processo.
REGISTRESE E PUBLIQUESE.
São José de Piranhas PB, 07 de abril de 2026
Maria Elizete Mendes Lins
Secretária de Cidadania e Desenvolvimento Social