Processo seletivo

Processos seletivos.

PSS 001-2026 - CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - CRIANÇA FELIZ - 001/2026

Edital Nº 005/2026 - Análise dos Recursos do PSS 001/2026 - CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - CRIANÇA FELIZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

/2026 01/04/2026

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TEXTO COMPLETO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE PIRANHAS/PB
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
ANÁLISE DE RECURSOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026.

A Prefeitura Municipal de São José de Piranhas, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e sua Comissão de Planejamento de Processo Seletivo Simplificado, no uso de suas atribuições legais, tornam público para conhecimento dos interessados a ANÁLISE DE RECURSOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação temporária de pessoal, por excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, da Lei Federal nº 8.745/1993, da Lei Municipal nº 482 de 14 de março de 2013, Lei Municipal 573/2017 de 10 de março de 2017, LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993, Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências e a RESOLUÇÃO Nº 269/2006/CNAS, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2006. DOU 26/12/2006 - Aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS. objetivando o preenchimento de 06 (seis) vagas para atuação junto ao PROGRAMA CRIANÇA FELIZ, instituído pelo Decreto nº 8.869/2016 e financiado através da transferência de recursos financeiros do FNAS – Fundo Nacional de Assistência Social, para as funções de: 06 (seis) Visitadores do Programa Criança Feliz. Preenchimento de 04 (quatro) vagas para Orientador de oficinas lúdicas no SCFV – SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINULOS, sendo 02 (dois) orientadores de oficinas de músicas, 01 (Um) orientador de oficinas de esportes e 01 (um) orientador de oficinas de danças; 02 (duas) vagas para auxiliar de cuidador de crianças no NACAP; 02 vagas para Técnico de Nível Superior (Assistente Social ) do PBF /Procard, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 1 SAGICAD/SENARC/SNAS/MDS, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 e 01 (uma) vagas de Operador Master do Programa Bolsa Família; 01 (uma) vagas para Supervisor da Central de Processamento de Dados da Vigilância Socioassistencial; 01 (uma) vaga de Entrevistador do Cadastramento Único/Programa Bolsa Família.

- RESPOSTA AOS RECURSOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N°00/2026

Nome do candidato: Rafaela Henrique da Silva
Motivo: Recorreção de texto
RESPOSTA:( ) DEFERIDO (X) INDEFERIDO

Após a reanálise criteriosa do texto, esclarecemos que a nota foi mantida em 3,0 (três) pontos, considerando os critérios estabelecidos no edital. Embora a candidata tenha demonstrado compreensão geral da proposta, foram identificadas fragilidades relevantes que impactaram a avaliação final.
Destaca-se, especialmente, a ausência de especificação das metodologias do Programa Criança Feliz, aspecto fundamental para o desenvolvimento adequado do tema proposto. Tal lacuna evidencia um conhecimento insuficiente acerca das diretrizes e práticas que orientam o programa.
Além disso, foram apresentadas, no texto, atribuições e funções que não correspondem às competências do cargo em questão, o que demonstra imprecisão quanto às responsabilidades profissionais previstas.
Dessa forma, considerando os critérios de pertinência ao tema, domínio do conteúdo específico e adequação das informações apresentadas, a pontuação atribuída permanece inalterada.
A Comissão reafirma seu compromisso com a lisura e a transparência do processo avaliativo.



Nome do candidato: Kacia Alves de Sousa Vieira
Motivo: Recorreção de texto
RESPOSTA:( ) DEFERIDO (X) INDEFERIDO

A Comissão Avaliadora do processo seletivo apresenta, por meio deste, o parecer referente ao recurso interposto quanto à nota atribuída à sua carta de intenção.
Após nova análise do texto, a pontuação foi mantida em 2,7 (dois vírgula sete) pontos, em conformidade com os critérios estabelecidos no edital.
Verificou-se que a redação apresenta fragilidades significativas no que se refere à coerência e à coesão textual, comprometendo a organização e a progressão das ideias ao longo do texto. Principalmente ao que se refere à natureza do cargo, haja vista que a candidata prioriza à sua biografia em detrimento dos esclarecimentos de ações e objetivos do programa Criança Feliz, fazendo uma argumentação rasa e superficial.
Quanto à estrutura, o texto foi digitado com espaçamentos que não indicam que o texto está paragrafado, destacamos também a desproporcionalidade quanto à estrutura dos parárafos, sendo prolixa em alguns parágrafos e deixando a desejar em outros por falta de argumentação sustentável ao ponto de persuadir o leitor.
Além disso, foram identificadas falhas no sistema de escrita, incluindo inadequações relacionadas à norma padrão da língua portuguesa, como ortografia, pontuação e estruturação frasal e sequências longas aspectos que também integram os critérios de avaliação.
Dessa forma, considerando os pontos mencionados e os parâmetros definidos no edital, a Comissão mantém a nota atribuída inicialmente.
Reiteramos nosso compromisso com a transparência e a imparcialidade do processo seletivo.


Nome do candidato: Emanoel Bastos Cavalcanti
Motivo: Recorreção de texto e pontuação dos cursos de capacitação
RESPOSTA:( ) DEFERIDO (X) INDEFERIDO

Prezado candidato, no que tange à pontuação dos cursos de capacitação, respaldados no tópico 6.2 do edital PSS (doravante Processo Seletivo Simplificado), constatamos, ao verificarmos através da validação dos respectivos certificados apresentados que o número de registro destes não foram validados por via QR code, nem tão pouco pelo código apresentado, o que por sua vez ratifica a invalidação e não legitimidade dos mesmos. Dessa forma a atribuição da pontuação dos certificados, só é devidamente computado quando há a apresentação legal e válida dos certificados o que não ocorre na compilação dos seus documentos de comprovação.
No concerne ao pedido de recorreção da carta de intenção, ressalvamos as seguintes observações: primeiramente é mister que o candidato considere sobretudo a estrutura composicional do gênero textual; carta de intenção. É perceptível que sua carta não obedece rigorosamente aos parâmetros estruturais do gênero proposto, haja vista que seu objetivo primordial é persuadir e justificar. Sob a nossa percepção e avaliação, a sua capacidade persuasiva para denotar o interesse de exercer o cargo pleiteado foi insuficiente e insatisfatório.
O candidato relatou sobre sua experiência profissional deixando a desejar, ao explanar seu real interesse na exequibilidade do cargo, sobretudo não demonstrar alinhamento com a proposta, inteirando-se substancialmente sobre a função e proposta do cargo ao qual está pleiteando.
Redigira uma carta topicalizada que por sua vez não obedece a estrutura composicional do gênero, pois a carta de intenção é um gênero textual que exige continuidade textual, ou seja, sequenciação textual e progressão textual através da organização de palavras, para construir assim, uma argumentação encadeada, e não um texto fragmentado, com ideias fragmentadas.
A respeito da coesão e coerência, a carta do respectivo candidato apresenta falhas nesses aspectos analisando-os pelo viés do princípio da construção de sentido e progressão textual: a informatividade, o candidato apresentou carga de informatividade insuficiente, no que diz respeito ao apropriamento da função concorrida, a implicitude de conhecimentos mais apurados sobre a função ao qual exerceria.
Por fim, a carta de intenção do candidato, do ponto de vista configuracional e estilístico, pode ser comparada à uma vitrine curricular e não à uma carta de intenção. Portanto, o texto apresenta fuga temática, fuga coesiva e de coerência, como também questões ortográficas pontuais.


REGISTRE–SE E PUBLIQUE–SE

São José de Piranhas – PB, 1 de abril de 2026



Maria Elizete Mendes Lins
Secretária de Cidadania e Desenvolvimento Social



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