Resposta de Recurso 001 - PSS Nº 002/2025 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMDS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
004/2025 01/10/2025
TEXTO COMPLETO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE PIRANHAS-PB SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N°002/2025
RESPOSTA DE RECURSO
Após análise minuciosa do recurso interposto pelo candidato ABRAÃO ALVES DE ASSIS, constatou-se que a contabilização da pontuação relativa à cursos de aperfeiçoamento conforme os critérios estabelecidos no edital regulador do certame a referida pontuação foi atribuída como dito no inciso 6.5 em concomitância com a grade de pontuação dos cursos de capacitação. Nesse sentindo, o candidato alega ter apresentado 11 (onze) certificados, mas nem todos tinham a carga horária exigida e os que obedeciam às regras foram devidamente contabilizados. Ficando entendido assim, que para receber a pontuação completa o candidato deveria ter apresentado vários certificados que contivessem as cargas horárias pedidas no edital conforme a grade:
1. até 20h (0,5 - no máximo);
2. de 21 a 40h (1,5 no máximo);
3. acima de 40h (2 no máximo).
Ademias. cabe esclarecer que certificados apresentados em desconformidade com o quadro descrito no item 6,5 do edital, no que se refere a requisitos como lapso temporal, carga horária não foram considerados para atribuição de pontos.
Informamos ainda, que a banca avaliadora procedeu com a reavaliação do texto escrito, conforme critérios estabelecidos no edital. A análise criteriosa levou em consideração os mesmos parâmetros utilizados na correção inicial, a fim de garantir isonomia e transparência no processo avaliativo. Após nova leitura e aplicação dos critérios objetivos constatou-se que a pontuação atribuída inicialmente está em conformidade com os aspectos técnicos exigidos, não sendo identificada qualquer falha ou inconsistência que justifique a alteração da nota anteriormente atribuída. Diante do exposto, não restam identificados elementos que justifiquem a retificação da pontuação atribuída, motivo pelo qual fica INDEFERIDO o presente recurso administrativo, mantendo-se inalterado os resultados previamente divulgados.
Atenciosamente,
Comissão Organizadora do PSS 002/2025