Edital de Abertura - PSS Nº 002/2025 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMDS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
001/2025 19/09/2025
TEXTO COMPLETO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE PIRANHAS/PB
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2025.
A Prefeitura Municipal de São José de Piranhas, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e sua Comissão de Planejamento de Processo Seletivo Simplificado, no uso de suas atribuições legais, tornam público para conhecimento dos interessados a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação temporária de pessoal, por excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, da Lei Federal nº 8.745/1993, da Lei Municipal Lei Municipal nº 482 de 14 de março de 2013, objetivando o preenchimento de 02 (duas) vagas, 01 (uma) para atuação junto ao PROGRAMA CRIANÇA FELIZ, instituído pelo Decreto nº 8.869/2016 e financiado através da transferência de recursos financeiros do FNAS Fundo Nacional de Assistência Social e outra para o Cadastro Único do Programa Bolsa Família conforme LEI Nº 14.601, DE 19 DE JUNHO DE 2023. Para as funções de: 01 (um) Visitador do Programa Criança Feliz. e 01 (uma) vaga de Entrevistador do Cadastramento Único/Programa Bolsa Família.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Edital do Processo Seletivo Simplificado encontra-se disponível, para consulta, no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de São José de Piranhas (http://www.saojosedepiranhas.pb.gov.br/), bem como acostado nos murais da sede da prefeitura e no jornal oficial do município.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e será executado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SMDS.
O Processo Seletivo Simplificado visa a contratação temporária de 01 (um) profissional para as funções de Visitador (a) do Programa Criança Feliz, para prestarem serviços, por excepcional interesse público, e 01 (uma) vaga para Entrevistador do Cadastramento Único/Programa Bolsa Família
1.3. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de seis meses, a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública.
1.4. O Processo Seletivo Simplificado terá caráter eliminatório e classificatório e realizar-se-á por meio de Curriculum Vitae, cursos de capacitações e aperfeiçoamento na área que o candidato deseja pleitear e Comprovação de Experiências Profissionais
A contratação dos candidatos classificados nas vagas será fundamentada nos arts. 3º e 4º da Lei Municipal nº 482 de 14 de março de 2013, que alterou a Lei Municipal nº 296/2005, que dispõe sobre a contratação para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, sendo a remuneração, pelos serviços prestados, proveniente da transferência de recursos financeiros do FNAS Fundo Nacional de Assistência Social, nos termos do art. 7º da Resolução nº 19, de 24 de novembro de 2016, do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário.
1.5. O requisito mínimo para a participação do candidato é a comprovação da escolaridade exigida para cada cargo, a dizer:
*Nível médio para o cargo de Visitador/Programa Criança Feliz, e o cargo de Entrevistador do Cadastramento Único/Programa Bolsa Família
1.6. Será adotado para os contratados através deste Processo Seletivo Simplificado o Regime de Previdência Geral (INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social).
2. PERFIL DOS PROFISSIONAIS:
2.1. Defesa intransigente dos direitos socioassistenciais;
2.2. Compromisso em ofertar serviços, programas, projetos e benefícios de qualidade que garantam a oportunidade de convívio para o fortalecimento de laços familiares e sociais;
2.3. Promoção aos usuários do acesso a informação, garantindo conhecer o nome e a credencial de quem os atende;
2.4. Proteção à privacidade dos usuários, observado o sigilo profissional, preservando sua privacidade e opção e resgatando sua história devida;
2.5. Compromisso em garantir atenção profissional direcionada para construção de projetos pessoais e sociais para autonomia e sustentabilidade;
2.6. Reconhecimento do direito dos usuários a ter acesso a benefícios e renda e a programas de oportunidades para inserção profissional e social;
2.7. Incentivo aos usuários para que estes exerçam seu direito de participar de fóruns, conselhos, movimentos sociais e cooperativas populares de produção;
2.8. Garantia do acesso da população a política de assistência social sem discriminação de qualquer natureza (gênero, raça/etnia, credo, orientação sexual, classe social, ou outras), resguardados os critérios de elegibilidade dos diferentes programas, projetos, serviços e benefícios;
2.9. Devolução das informações colhidas nos estudos e pesquisas aos usuários, no sentido de que estes possam usá-las para o fortalecimento de seus interesses;
2.10. Contribuição para a criação de mecanismos que venham desburocratizar a relação com os usuários, no sentido de agilizar e melhorar os serviços prestados.
3. FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES
3.1. VISITADOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ:
É o profissional responsável por planejar e realizar a visitação às famílias, com apoio e acompanhamento do supervisor.
Observar os protocolos de visitação e fazer os devidos registros das informações acerca das atividades desenvolvidas;
Consultar e recorrer ao supervisor sempre que necessário;
Registrar as visitas;
Identificar e discutir com o supervisor demandas e situações que requeiram encaminhamentos para a rede, visando sua efetivação (como educação, cultura, justiça, saúde ou assistência social);
ENTREVISTADOR DO CADASTRO ÚNICO - PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA.
? Realizar o processo de Cadastramento e atualização cadastral das familias dentro do perfil socioeconômico para Programas Sociais;
? Realizar o controle e guarda dos cadastros físicos e documentação comprobatória as informações coletadas na entrevista
3.2. As atribuições acima descritas não devem engessar ou esgotar as possibilidades inerentes ao processo de trabalho das categorias profissionais que compõem a equipe interdisciplinar do serviço.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão realizadas nos dias 22, 23 de setembro de 2025, das 07h30min às 11h30min, na sede da Sede da Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social, situada no Centro Administrativo Municipal, Centro, São José de Piranhas/PB.
4.2. Não serão homologadas as inscrições realizadas fora dos dias e horários estabelecidos no Edital.
4.3. O candidato poderá se inscrever para concorrer somente a uma vaga. Em caso de multiplicidade de inscrições, considerar-se-á válida apenas a última.
4.4. No ato da inscrição, o candidato deverá prestar todas as informações solicitadas, responsabilizando-se pela sua veracidade no formulário de inscrição.
4.5. O candidato deverá apresentar no ato de inscrição cópia dos seguintes documentos:
a) Documentos de identificação: RG, CPF e Comprovante de residência;
b) Certificado de conclusão do Ensino Médio e/ou Diploma de Curso Superior expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC, na área para a qual se inscreveu;
c) Documentação comprobatória de experiência na execução das atividades com o programa que o candidato selecionar para inscrição: PROGRAMA CRIANÇA FELIZ/ PRIMEIRA INFÂNCIA SUAS ENTREVISTADOR DO CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS FEDERAIS, nos últimos 03 (três) anos; 2022, 2023 e 2024.
Este documento será apresentado em seu formato original, não sendo aceito cópias reprográficas e sendo devidamente expedido pelo Órgão competente.
1. Contrato de Prestação de Serviço, ou;
2. Declaração fornecida com papel timbrado e CNPJ pelo Setor de Recursos Humanos ou Setor com atribuição afim do Órgão lotado.
d) Currículo Vitae com certificados de participação de cursos de capacitação e aperfeiçoamento na área de atuação realizados nos ultimos 05 (cinco) anos .
4.6. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, pois, uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
4.7. No caso de inscrição por procuração, deverá ser apresentado o documento de identidade do procurador, o instrumento de mandato de procuração, com a firma do outorgante devidamente reconhecida em cartório e a fotocópia autenticada do documento de identidade do candidato.
4.8. Não serão aceitas as inscrições que deixarem de atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
4.9. A inscrição do candidato implica na aceitação de todas as exigências contidas neste Edital.
4.10. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea e por via postal/fax/correio/internet.
5 DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO
5.1 O candidato declara, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita, caso aprovado, fornecer cópia dos documentos autenticados, exigidos neste Edital, para investidura da função.
5.2 Os candidatos aprovados e classificados neste Processo Seletivo Simplificado serão contratados, desde que comprovem que atendem às seguintes exigências:
a) Ter nacionalidade brasileira, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12, § 1º da Constituição Federal; visto de permanência no Brasil.
b) Ser maior de 18 (dezoito) anos de idade;
c) Estar em dia com as obrigações militares;
d) Estar em gozo dos direitos políticos;
e) Apresentar cópias autenticadas do RG (carteira de identidade), CPF, PIS/PASEP/NIT, Título de Eleitor e comprovante de residência atualizado.
f) Apresentar cópia autenticada do certificado de Conclusão do Ensino Médio e/ou Diploma de Curso Superior, concernente a função para o qual se inscreveu, de acordo com a escolaridade exigida no Anexo 01 deste Edital, reconhecido pelo MEC;
g) Não receber proventos de aposentadoria oriundos de empregos, cargos ou função, inclusive comissionado, exercidos perante a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como, suas autarquias, empresas ou fundações, conforme preceitua o art. 37, parágrafo 10 da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional 20, de 15/12/1998, ressalvada as acumulações permitidas pelo inciso XVI do mencionado artigo, os empregos eletivos e está com idade que lhe garanta aposentadoria, isto é, 70anos;
h) Não ter sido demitido a bem do serviço público nas esferas federal, estadual ou municipal da administração direta ou indireta;
i) Não possuir outro cargo/função dentro da Administração Direta ou Indireta.
5.3 O candidato poderá apresentar declaração expedida pelo órgão jurisdicional competente de prestação de serviço público relevante na qualidade de mesário eleitoral ou de participação como jurado em conselho de sentença do Tribunal do Júri, tendo em vista a possibilidade de servir como critério de desempate.
5.4 A contratação dar-se-á a critério da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação.
5.5 O candidato classificado nas vagas convocado que, por qualquer motivo, não assinar o contrato dentro do prazo estipulado no instrumento convocatório, será eliminado do processo, prosseguindo-se a contratação do candidato seguinte, obedecida a ordem rigorosa de classificação.
5.6 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas, quando exigida.
5.7 A não apresentação, no prazo estabelecido, de qualquer um dos documentos comprobatórios, exigido neste Edital, tornará sem efeito a contratação do candidato.
5.8 A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para a contratação, até a data da assinatura do contrato ou a prática de falsidade ideológica em Prova documental, acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação no respectivo Processo Seletivo Simplificado e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do Resultado Final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
6 DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 O Processo de Seleção será realizado através de carta de intenções, cursos de capacitações e aperfeiçoamentos na execução das atividades realizadas no programa que o candidato selecionar para a inscrição: PROGRAMA CRIANÇA FELIZ/PRIMEIRA INFÂNCIA- SUAS, E DO CADASTRO ÚNICO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, todas de caráter eliminatório e classificatório.
6.2 No certificado deverá conter o número de registro para comprovar sua autenticidade, sob pena de ser desconsiderado.
6.3 Certificados que não apresentem a carga horária não receberão a pontuação.
6.4 Os critérios de avaliação dos curriculos totalizarão o máximo de 10 (dez) pontos juntamente com a comprovação de experiência profissional.
6.5 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação da carta de intenções, dos títulos apresentados, em uma escala de zero a dez pontos, conforme os seguintes critérios.
6.5.1 - Primeira Etapa: CARTA DE INTENÇÕES:
a) O candidato deverá elaborar a carta de intenções e entregar no ato da inscrição a Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado, na Contratação de Pessoal/Profissionais para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social em data e horário estabelecido no presente edital sob pena de eliminação, que deverá conter as seguintes informações:
? Trajetória profissional e perspectivas futuras;
? Razões pelas quais deseja fazer parte da equipe que trabalha com programa Criança Feliz;
? Outros compromissos profissionais ou pessoais que podem afetar a atuação junto à equipe do programa;
b) A carta de intenções terá atribuição pela equipe da comissão com nota máxima de até 04 (quatro ponto)s.
6.5. Será atribuída pela comissão a nota máxima de até 04 (quatro) pontos para cada candidato para análise dos cursos de capacitação e aperfeiçoamento.
GRADE DE PONTUAÇÃO
CURSOS DE CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO, NA ÁREA DE ATUAÇÃO DO CARGO CONCORRIDO REALIZADO NOS ÚLTIMOS 05 ANOS
ATÉ 04 PONTOS
1. Até 20h 0,5 ponto (no máximo )
2. De 21 a 40h 1,5 pontos (no máximo )
3. Acima de 40h 2pontos (no máximo )
6.5.2 Análise de experiência profissional
a) O candidato deverá anexar no ato da inscrição documentação comprobatória de experiência laboral na execução das atividades no programa que o candidato selecionar para inscrição: PROGRAMA CRIANÇA FELIZ/PRIMEIRA INFÂNCIA SUAS (visitador ) E DO CADASTRO ÚNICO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA.
b) Será atribuída nota para cada ano de comprovação de experiência, sendo considerada nota máxima de 2,0 pontos correspondente aos últimos 03 (três) anos de atividades 2021e 2025, conforme tabela abaixo.
GRADE DE PONTUAÇÃO
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA DE ATUAÇÃO
ATÉ 02 PONTOS
1. Até 01 ano 0,5 pontos
2. Até 2 anos 0,5 pontos
3. Até 3 anos - 1,0 ponto
7 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
7.2 Os candidatos serão ordenados por função de acordo com os valores decrescentes da nota final, que corresponde ao total dos pontos somados dos critérios do Processo Seletivo Simplificado, até o limite das vagas estabelecidas neste Edital.
7.3 Na hipótese de igualdade da Nota Final, serão aplicados os critérios de desempate constantes no item 8 deste Edital.
8 CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.2 Em caso de empate na pontuação final no Processo Seletivo Simplificado, será classificado o candidato que, na ordem a seguir, sucessivamente:
a) O candidato de maior idade, observada a preferência prevista no art. 27, Parágrafo único da Lei 10.741/2003 (Estatuto do idoso);
b) Ter prestado serviço público relevante, na qualidade de mesário em eleições ou jurado perante o Tribunal do Júri, devendo essa condição ser comprovada por meio de declaração expedida pelo órgão jurisdicional competente.
9 DOS RECURSOS
9.2 O prazo para interposição de recurso está discriminado no calendário do Processo Seletivo, no Item 12 do Edital, contados do dia da publicação dos resultados do certame, devendo ser encaminhado pelo candidato interessado à sede da Secretaria de Trabalho e Ação Social, junto a Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
9.3 Os recursos deverão ser claros, consistentes e objetivos.
9.4 O recurso intempestivo será preliminarmente indeferido.
9.5 Todos os recursos serão analisados e divulgados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, no site oficial da Prefeitura Municipal de São José de Piranhas.
9.6 Não serão aceitos recursos via postal, fax, correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
9.7 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.
9.8 Recurso que cujo teor desrespeite a banca será indeferido de plano.
10 DA HOMOLOGAÇÃO
10.2 O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, depois de decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social e publicado no Diário Oficial do Município, obedecendo à ordem rigorosa de classificação, não se admitindo recurso deste resultado.
11 CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
Data Atividade
22/09/2025
23/09/2025
Inscrições
25/09/2025 Homologação das inscrições
29/03/2025 Divulgação do resultado preeliminar
30/09/2025 Recursos dos candidatos
01/10/2025 Divulgação do resultado final e Homologação do PSS
12 DA CONTRATAÇÃO: DOCUMENTOS, VIGÊNCIA E CESSAÇÃO.
12.2 Os cargos objeto deste Processo Seletivo Simplificado são regidos pela CLT, em caráter temporário, destinados ao atendimento das vagas acima especificadas.
12.3 A contratação, em caráter temporário, de que trata este Edital, obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados e, dar-se-á mediante assinatura de contrato administrativo de prestação de serviços pelo Fundo Municipal de Assistência Social e o profissional contratado.
12.4 No ato da contratação o candidato deverá apresentar cópias de: certidão de casamento ou nascimento, carteira de identidade, CPF, título eleitoral, comprovante de quitação eleitoral, certidão de reservista (masculino), comprovante de endereço, comprovante de escolaridade, comprovante de inscrição e regularidade no órgão de representação de classe, quando for o caso, laudo médico de aptidão para serviço público e número da conta bancária.
12.5 O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração.
12.6 O candidato nomeado terá o prazo de 02 (dois) dias para assinar Contrato, contados da convocação, prorrogável por mais 02 (dois) dias a requerimento do interessado. Caso não ocorra, o candidato perderá automaticamente o direito a contratação, facultando à Secretaria de Trabalho e Ação Social Municipal o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.
12.7 O candidato que não aceitar assumir o cargo, quando chamado, será eliminado do Processo.
12.8 A vigência do contrato de prestação de serviços será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogável por mais 06 (seis) enquanto durar o programa e se for conveniente para a administração, a juízo da autoridade que procedeu a contratação, podendo também ser encerrado em caso de efetivação através de Concurso Público para provimento do cargo ocupado.
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do processo, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
13.3 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado na Internet, através do endereço eletrônico www.saojosedepiranhas.pb.gov.br, do jornal oficial do município e dos editais afixados nos murais da Prefeitura Municipal e da sede da Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social.
13.4 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada ao exclusivo interesse e conveniência da Administração Pública, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade deste processo.
13.5 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública Municipal.
13.6 A Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social reserva-se ao direito de proceder às contratações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, conforme vagas estabelecidas neste Edital.
13.7 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo, para tal fim, a publicação do resultado final e homologação em Órgão de divulgação oficial.
13.8 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, ou tornar sem efeito a contratação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou irregularidades na inscrição ou nos documentos.
13.9 A inaptidão das afirmativas ou irregularidade na documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
13.10 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital.
13.11 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora do Processo Seletivo Simplificado.
13.12 Passam a integrar este edital os seguintes anexos:
ANEXO 01: DAS VAGAS, HABILITAÇÃO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO ANEXO 02: FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
ANEXO 03: FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSOS
ANEXO 04: DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM AS REGRAS DO EDITAL
ANEXO 05: COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO e DOCS. ENTREGUES
ANEXO 06: DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICO
ANEXO 07: DECLARAÇÃO DE NÃO-ACUMULAÇÃO DE CARGOS
São José de Piranhas/PB, em 19 de setembro de 2025.
REGISTRESE E PUBLIQUESE
Maria Elizete Mendes Lins
Secretária de Cidadania e Desenvolvimento Social