Processo seletivo

Concursos e processos seletivos.

PSS Nº 002-2025 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA - ESTÁGIO ARQUITETURA E ENGENHARIA - 002/2025

Edital de Abertura - PSS Nº 002/2025 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA - ESTÁGIO ARQUITETURA E ENGENHARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

001/2025 22/07/2025

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TEXTO COMPLETO







O Município de São José de Piranhas/PB, através de sua Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, torna público que estão abertas as inscrições para Processo Seletivo Simplificado nº 002/2025, através de Análise Curricular, com vistas, a selecionar por prazo determinado de excepcional interesse público estagiários do Curso Superior de Arquitetura e Urbanismo e Engenharia Civil.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado visa satisfazer a necessidade temporária de excepcional interesse público para preenchimento de vagas de pessoal destinados a realização de estágio do curso de Arquitetura e Urbanismo e Engenharia Civil .
1.2. A denominação do cargo, o salário, a escolaridade exigida, o número de vagas, a carga horária e a lotação, estão estabelecidos, no Quadro Demonstrativo do Item 4 deste Edital.
1.3. A Coordenação e execução do Processo Seletivo Simplificado (PSS) 002/2025 a que se refere o presente edital são de competência da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos.

2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.2. O candidato deverá preencher o formulário de inscrição através do link: (https://forms.gle/Kg7pPevCgTpTkDWG6).
2.3. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão no período de 23/07/2025 até 25/07/2025 através do link acima.
2.4. O Processo Seletivo para Estagiário será composto por fase única.
2.5. A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos


apresentados, conforme os seguintes critérios.


TABELA DE PONTUAÇÃO
Critério Pontuação
Cursando do 1º ao 6º período --
Do 7º ao 10º período 10
CRE Corresponde a nota atual
Cursos complemantares (BIM e Orçamento) 20/por curso
Cursos complemantares (Demais áreas) 10/por curso
Artigos publicados 5/por artigo
Projeto de pesquisa/extensão 5/por projeto
Participação em eventos 5/por evento
Monitoria 20/por semestre

3. DAS VAGAS E REQUISITOS


Nº DENOMINAÇÃO DO CARGO TOTAL DE VAGAS
LOTAÇÃO CARGA
HORÁRIA SEMANAL
01 Estágio do Curso de Arquitetura e Urbanismo
2 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos
30 horas
02 Estágio do Curso de Engenharia Civil
2 Secretaria Municipal
de Infraestrutura e Serviços Urbanos
30 horas

3.1. São requisitos para inscrição e seleção:
a) Estar regularmente matriculado no ano letivo de 2025;
b) Idade mínima de 16 anos (Art. 12 da Lei Municipal n° 767 de 08 de agosto de 2022);

4. CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO
4.1. A carga horária do estágio deste edital são de 30 horas/semanais.
4.2. Fica a Administração Municipal autorizada a reduzir a carga horária do estágio, a qualquer tempo, conforme determinação legal ou administrativa.
4.3. O valor da bolsa auxílio será condicionada à carga horária efetiva realizada pelo estagiário, atendendo a Lei Federal 11.788/08 e da Lei Municipal n° 767 de 08 de agosto de 2022.
4.4. Os valores correntes da remuneração dos estagiários será de um incentivo na


forma de bolsa-auxílio no valor de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) mensais, conforme preleciona o art. 10 da Lei Municipal n° 767 de 08 de agosto de 2022.

5. DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1. O Processo Seletivo Simplificado, regido por esse Edital, será executado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos de São José de Piranhas/PB.

6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. Os candidatos serão classificados na ordem decrescente do total de pontos obtidos, sendo primeiro colocado o candidato que obtiver maior número de pontos.
6.2. Serão considerados os seguintes aspectos, por ordem de prioridade, para desempate:
6.2.1. Maior período do curso do candidato;
6.2.2. Candidato com maior idade.

7. DA HOMOLOGAÇÃO
7.1. O resultado final deste Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal e será publicado no Quadro de Avisos da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos e no site www.saojosedepiranhas.pb.gov.br.

8. DA CONTRATAÇÃO
8.1. Os candidatos aprovados no processo seletivo, obedecida à classificação final, serão convocados para contratação por meio de Edital publicado no Quadro de Avisos da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos e no site www.saojosedepiranhas.pb.gov.br
8.2. O candidato convocado deverá comparecer na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos no prazo máximo de 03 (três) dias a contar do Edital de Convocação, munido da documentação constante no item 8.3, para assinar o contrato, sob pena de sua desídia ser considerada renúncia ao objeto do certame, à relação jurídica e ao direito de contratar com a municipalidade,


sendo convocado o próximo classificado da lista.
8.3. Por ocasião da contratação, serão exigidos do candidato classificados os seguintes documentos:
a) Original e xerox da Carteira de Identidade;
b) Original e xerox do Cartão de Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) Original e xerox do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
d) Comprovante de endereço;
e) Declaração de Matricula;
f) Histórico escolar.

9. RECURSOS
9.1. O candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso, mediante requerimento, desde que:
a) Seja dirigido a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos
b) Seja entregue no Protocolo da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, localizado na Rua Expedito Rodrigues de Holanda, s/n – Centro – São José de Piranhas/PB, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do ato que motivou a reclamação (Anexo I);
c) Os motivos apresentados sejam explicados com clareza e amplamente fundamentados;
9.2. Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado ou for apresentado fora do prazo estabelecido na letra “b” do item 9.1.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O prazo de validade desse Pocesso Seletivo Simplificado – PSS nº 002/2025, será de 02 (dois) anos, onde as contratações advindas desse, terá a sua vigência de até 12 (doze) meses, prorrogável uma vez por igual período, desde que não ultrapasse a conclusão do respectivo curso, conforme preleciona o art. 14, da Lei Municipal nº 767/2022, de 08 de agosto de 2022.
10.2. A aprovação no processo seletivo simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato


administrativo condicionado à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Pública, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade desse Processo Seletivo Simplificado.
10.3. O contrato de estágio não gerará qualquer direito subjetivo ao estagiário, quanto à estabilidade no serviço público, bem como, será resindido unilateralmente pela Administração Pública se essa realizar concurso público com vaga no mesmo cargo em que figurar o estagiário de prestação de serviços por excepcional interesse público.
10.4. Na desistência, renúncia ou eliminação de algum candidato aprovado dentro do número de vagas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.
10.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial e Fiscalizadora do PSS, no que couber.

Prefeitura Municipal de São José de Piranhas/PB, 22 de julho de 2025.

Sandoval Vieira Lins Prefeito Constitucional

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