Processo seletivo

Concursos e processos seletivos.

PSS Nº 002/2025 - ESTAGIÁRIOS (EDUCAÇÃO) - 002/2025

Respostas aos Recursos Impetrados - PSS Nº 002/2025 - ESTAGIÁRIOS (EDUCAÇÃO)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

004/2025 07/07/2025

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RESPOSTAS AOS RECURSOS IMPETRADOS - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2025


Recurso Administrativo nº 001/2025. Impetrante: Bruna Ilis Félix Rodrigues
Decisão: Conforme previsto no edital que rege o referido processo, somente serão considerados os documentos e comprovações devidamente inseridos dentro do prazo estabelecido para as inscrições. A observância rigorosa ao cronograma é essencial para assegurar a isonomia, a legalidade e a transparência de todo o certame.
Dessa forma, os certificados encaminhados fora do prazo regulamentar não poderão ser considerados para fins de pontuação, permanecendo inalterado o resultado anteriormente divulgado, tendo o pleito sido INDEFERIDO.

Recurso Administrativo nº 002/2025. Impetrante: Nilton Ferreira de Andrade
Decisão: Após o recebimento e a análise da devida complementação documental, constatou-se a conformidade com os critérios estabelecidos, motivo pelo qual será apresentado o resultado da pontuação do Currículo e Títulos, observando-se o limite de até cinco títulos contabilizados para cada requisito solicitado.
Constatamos que o pleito foi devidamente DEFERIDO.


Recurso Administrativo nº 003/2025. Impetrante: Railson Walter Batista Tavares
Decisão: Após o recebimento e a análise da devida complementação documental, constatou-se a conformidade com os critérios estabelecidos, motivo pelo qual será apresentado o resultado da pontuação do Currículo e Títulos, observando-se o limite de até cinco títulos contabilizados para cada requisito solicitado.
Constatamos que o pleito foi devidamente DEFERIDO.


Recurso Administrativo nº 004/2025. Impetrante: Bianca Gomes de Lira
Decisão: Após o recebimento e a análise da devida complementação documental, constatou-se a conformidade com os critérios estabelecidos, motivo pelo qual será apresentado o resultado da pontuação do Currículo e Títulos, observando-se o limite de até cinco títulos contabilizados para cada requisito solicitado.
Constatamos que o pleito foi devidamente DEFERIDO.


São José de Piranhas , 07 de julho de 2025.
Fabiana Alves Inácio Ferreira Secretária de Educação

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