Processo seletivo

Concursos e processos seletivos.

PSS Nº 002/2025 - ESTAGIÁRIOS (EDUCAÇÃO) - 002/2025

Edital de Abertura - PSS Nº 002/2025 - ESTAGIÁRIOS (EDUCAÇÃO)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

001/2025 25/06/2025

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TEXTO COMPLETO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO nº 002/2025

O Município de São José de Piranhas/PB, através da Secretaria Municipal de Educação, com arrimo na Lei Municipal nº 767/2022, de 08 de agosto de 2022, que dipõe sobrea criação do Programa Municipal de Estágio, revoga a Lei municipal nº 732/2021 e da outras providências, bem como, nos termos do Convênio (Acordo de Cooperação) nº 08924052000166 de 14 de agosto de 2024, firmado com a Universidade Federal de Campina Grande-UFCG- Campus Cajazeiras, ou outras instituições de ensino conveniadas, torna público que estão abertas as inscrições para Processo Seletivo Simplificado nº 002/2025, através de Análise curricular, com vistas, a selecionar, por prazo determinado, Estagiários e Estudantes Vinculados a Projetos de Extensão Universitários, dos cursos de Licenciatura Plena em Pedagogia, Licenciatura Plena em Letras/Português e Licenciatura Plena em Matemática, que se realizará por meio de estabelecimento de vinculo colaborativo entre as partes.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado visa oferecer bolsas destinadas a estudantes universitários mediante a realização de estágio/projeto de extensão de alunos dos cursos de Licenciatura Plena em Pedagogia, Licenciatura Plena em Letras/Português e Licenciatura Plena em Matemática.
1.2. A denominação do estágio/projeto de extensão, vaga, lotação e carga horária, está estabelecido, no Quadro Demonstrativo do Item 3 deste Edital.
1.3. A Coordenação e execução do Processo Seletivo Simplificado (PSS) 002/2025 a que se refere o presente edital são de competência da Comissão Especial nomeada para esse fim, através da Portaria Administrativa nº 042/2025 de 30 de maio de 2025.
2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.2. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão realizadas nos dias
23 a 27 de junho de 2025 (até às 23:59); através do preenchimento do formulário de inscrição constante no link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScPJt8- vkkOiHu9Xpp9oXbisNkiyk_dhAzn2rYMitWrGCdlbQ/viewform? usp=header ;
2.3. No ato da inscrição, o candidato deverá prestar todas as informações solicitadas, responsabilizando-se pela sua veracidade no Formulário de Inscrição constante no link do item 2.2;




2.4. O Processo Seletivo Simplificado para Estagiário/Extensionista dos Cursos de Licenciatura Plena em Pedagogia, Letras-Português e Matemática será composto por fase única;
2.5. A classificação do candidato será efetuada conforme sua pontuação obtida em análise curricular;
2.7 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea e por vias diversas do link fornecido.

3. DA DENOMINAÇÃO DO ESTÁGIO, VAGA, LOTAÇÃO E CARGA HORÁRIA


Nº DENOMINAÇÃO DO ESTÁGIO/ PROJETO DE
EXTENSÃO TOTAL DE VAGAS
LOTAÇÃO CARGA HORÁRIA SEMANAL

01
Estágio/Extensão do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia
05
Secretaria Municipal
de Educação
15 horas

02
Estágio/Extensão do Curso de Licenciatura Plena
em Letras/Português
02
Secretaria Municipal
de Educação
15 horas

03
Estágio/Extensão do Curso de e
Licenciatura Plena em Matemática
05
Secretaria Municipal
de Educação
15 horas

3.1. São requisitos para inscrição e seleção:

a) Estar regularmente matriculado nos cursos de Licenciatura previstos no item 3 deste Edital, em Universidade reconhecida pelo MEC e previamente conveniada;
b) Possuir residência fixa no Município de São José de Piranhas-PB.

4. CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO
4.1. A carga horária do estágio deste edital é de 15 horas/semanais.
4.2. O valor da bolsa auxílio será condicionada à carga horária efetiva realizada pelo estagiário/extensionista, atendendo a Lei Municipal 767/2022, de 08 de agosto de 2022, que dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Estágio, revoga a Lei municipal nº 732/2021 e da outras providências, bem como, nos termos do Convênio (Acordo de Cooperação) nº 08924052000166 de 14 de agosto de 2024, firmado com a Universidade Federal de Campina Grande-UFCG-Campus Cajazeiras, ou outra entidade conveniada.




4.3. Os valores correntes da remuneração dos estagiários/extensionistas será de até R$ 510,00 (quinhentos e dez reais).

5. DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

5.1. A Coordenação e execução do Processo Seletivo Simplificado (PSS) 002/2025 a que se refere o presente edital são de competência da Comissão Especial nomeada para este fim, através da Portaria Administrativa nº 042/2025 de 30 de maio de 2025.

6. DA ANÁLISE CURRICULAR

6.1 Este processo seletivo consistirá na análise curricular, para os cursos de Licenciatura elencados no item 3 deste Edital, de caráter eliminatório e classificatório, que avaliará os seguintes critérios:


Item Pontuação Padrão Mínima Pontuação Máxima Permitida Pontuação Individual
1 Produção Técnica e Científica na Área de Educação
Artigo publicado em periódico com ISSN ou Qualis (máximo de 5) 2 10
Capítulo de Livro com ISBN (máximo de 5) 2 10
Trabalhos completos publicados em Anais de evento (máximo de 5) 2 10
Resumos publicados em Anais de evento (máximo de 5) 2 10
2 Atividades acadêmicas
Monitoria de componente curricular na graduação (semestre) (máximo de 5) 2 10
Participação em Projetos de Extensão, Residência ou de Iniciação à Docência. 2 10
Participação em eventos científicos como organizador, palestrante, conferencista, debatedor e avaliador (máximo 5) 2 10
Participação em eventos como ouvinte (máximo 5) 2 10
Total de pontos 80
6.2 Caso haja empate entre os candidatos, será utilizado como critério de desempate o Coeficiente de Rendimento Acadêmico-CRA, devendo o candidato apresentar o Histórico Acadêmico atualizado, no ato da inscrição.
7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. Os candidatos serão classificados na ordem decrescente do total de pontos obtidos na análise curricular, sendo primeiro colocado o




candidato que obtiver maior número de pontos.
8. DA HOMOLOGAÇÃO

8.1. O resultado final deste Processo Seletivo será homologado pela Secretaria Municipal de Educação e será publicado no site www.saojosedepiranhas.pb.gov.br
9. DA FORMALIZAÇÃO DO ESTÁGIO

9.1. O candidato aprovado no processo seletivo em ateio, obedecida à classificação final, será convocado para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio/Projeto de Extensão por meio de Edital publicado no site www.saojosedepiranhas.pb.gov.br
9.2. O candidato convocado deverá comparecer à Secretaria Municipal de Educação de São José de Piranhas/PB, no prazo máximo de 03 (três) dias a contar do Edital de Convocação, munido da documentação constante no item 9.3, para assinar o Termo de Compromisso de Estágio/Projeto de Extensão, sob pena de sua desídia ser considerada renúncia ao objeto do certame, sendo convocado o próximo classificado da lista.
9.3. Por ocasião da Termo de Compromisso de Estágio/Projeto de Extensão, serão exigidos do candidato aprovado os seguintes documentos:
a) Original e xerox da Carteira de Identidade;
b) Original e xerox do Cartão de Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) Original e xerox do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
d) Comprovante de endereço;
e) Declaração de Matricula no Curso de Licenciatura na Universidade Federal da Paraíba-UFCG-Campus Cajazeiras, ou instituição conveniada, de acordo com a área inscrita;
f) Histórico escolar do Curso de Licenciatura em Pedagogia da Universidade Federal da Paraíba-UFCG-Campus Cajazeiras, ou instituição conveniada de acordo com a área inscrita.
10. RECURSOS

10.1. O candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso, mediante requerimento, desde que:
a) Seja dirigido a Secretaria Municipal de Educação de São José de Piranhas/PB e entregue na sua sede, localizada à Rua Malaquias Gomes Barbosa-Centro, São José de Piranhas/PB, CEP 58.940-000, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do ato que motivou a reclamação (Anexo I);
b) Os motivos apresentados sejam explicados com clareza e amplamente fundamentados;
10.2. Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado ou for apresentado fora do prazo estabelecido no item 9.2.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS




11.1. O prazo de validade desse Pocesso Seletivo Simplificado - PSS será de 01 (um) ano, onde as contratações advindas desse, terá a sua vigência de até 06 meses, prorrogável uma vez por igual período, conforme preleciona a Lei Municipal 767/2022, de 08 de agosto de 2022 e a Lei Municipal nº 482/13, de 14 de março de 2013.
11.2. A inexatidão e/ou irregularidade nos documentos verificados em qualquer tempo, em especial, por ocasião da assinatura do Termo de Compromisso, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as decorrências, sem prejuízo das demais medidas administrativas, civis ou criminais;
11.3. No ato da contratação, o estagiário/extensionista deverá fornecer à Instituição todos os documentos solicitados;
11.4. O estagiário/extensionista que por qualquer motivo se ausentar das funções de estágio/projeto de extensão sob sua responsabilidade, deverá definir junto a sua coordenação o calendário de reposição;
11.5. O desempenho insatisfatório e/ou não cumprimento de suas atribuições como estagiário/extensionista implicará na notificação à Instituição de ensino de origem e ao professor orientador e prosseguirá a desvinculação do estágio/projeto de extensão;
11.6. Na desistência, renúncia ou eliminação de algum candidato aprovado dentro do número de vagas de estágio, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.
11.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial e Fiscalizadora do PSS, no que couber.

Prefeitura Municipal de São José de Piranhas/PB, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês
de junho de 2025.




Fabiana Alves Inácio Ferreira Secretária Municipal de Educação

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