Processo seletivo

Concursos e processos seletivos.

PSS Nº 001/2025 - CUIDADOR E CONDUTOR "D" (EDUCAÇÃO) - 001/2025

Edital de Abertura - PSS Nº 001/2025 - CUIDADOR E CONDUTOR "D" (EDUCAÇÃO)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

001/2025 25/06/2025

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TEXTO COMPLETO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025
Secretaria Municipal de Educação


O Município de São José de Piranhas/PB, através da Secretaria Municipal de Educação, considerando o disposto no art. 4º da Lei Municipal nº 482/2013, na Lei Municipal nº 757/2022, bem como no que dispõe o art. 2°, II e o art. 3°, § 1° da Lei Federal nº 8.745/1993, com suas novas redações dadas pela Lei nº 12.314/2010, considerando a necessidade de atender a uma demanda de excepcional interesse público, torna público que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025, realizado por Análise Curricular.
Considerando ainda que o referido processo seletivo se faz necessário devido ao fato de que, no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 – PMSJP/PB realizado por este Município, não foram preenchidas as 15 (quinze) vagas relativas ao cargo de Cuidador de Crianças com Necessidades Especiais e 40 (quarenta) vagas relativas ao cargo de Condutor de Veículo Escolar “D”, pleiteados neste edital, justificando, assim, a realização de novo procedimento seletivo com vistas à contratação por prazo determinado de forma a suprir essas necessidades, além de assegurar o funcionamento adequado dos serviços públicos de educação.
Considerando, por fim, que o objetivo é a contratação por tempo determinado de profissionais para os cargos de CUIDADOR DE CRIANÇAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS (com formação em Pedagogia) e CONDUTOR DE VEÍCULO ESCOLAR “D” (com Ensino Fundamental), a administração pública municipal reforça a sua intenção de garantir a continuidade e a qualidade dos serviços educacionais prestados à comunidade.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado visa a contratação temporária de profissionais que surgem como uma solução viável e estratégica para suprir lacunas na prestação de serviços públicos e garantir o funcionamento contínuo das secretarias municipais, salientando-se que esse modelo de contratação permite uma resposta rápida às demandas municipais, sem comprometer a qualidade dos serviços prestados e garantindo que o atendimento à população não sofra interrupções, assim sendo, o epigrafado seletivo, vislumbra satisfazer a necessidade temporária de excepcional interesse público para preenchimento de vagas nas Funções de CUIDADOR DE CRIANÇAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS e CONDUTOR DE VEÍCULO ESCOLAR “D”, Município de São José de Piranhas/PB, ou que vierem a vagar dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.
1.2. O Provimento para as supramencionadas vagas, será em caráter temporário, por meio da celebração de contrato temporário de excepcional interesse público, nos termos dos arts. 3º e 4º, da Lei


Municipal nº 888/24, de 12 de setembro de 2024, que dispõe sobre a contratação para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
1.3. A denominação dos cargos, os vencimentos, a escolaridade exigida, o número de vagas, a carga horária e a lotação, estão estabelecidos no Quadro Demonstrativo, Item 5, deste Edital.
1.4. A Coordenação e execução do Processo Seletivo Simplificado - PSS 001/2025 a que se refere o presente edital são de competência da Comissão Especial nomeada para este fim, através da Portaria Administrativa nº 042/2025 de 30 de maio de 2025.
1.5. Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado - PSS 001/2025 serão publicados no site www.saojosedepiranhas.pb.gov.br.

2 DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO:

2.1. As atribuições sumárias da função de CUIDADOR DE CRIANÇAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS (Licenciatura em Pedagogia) são:
a) Desempenhar suas funções em parceria com o professor dos assistidos;
b) Envolver toda a rotina e atividades que os assistidos, por sala, necessitam para o desenvolvimento social e educacional, incluindo locomoção e acompanhamento médico, caso necessário durante o período de aula;
c) Auxiliar nas atividades pedagógicas e de aprendizagem, caso os assistidos não tenham autonomia motora ou intelectual para ler e escrever, além de toda a rotina de higiene e alimentação.
2.2. As atribuições sumárias da função de CONDUTOR DE VEÍCULO ESCOLAR “D” (Ensino Fundamental) são:
a) Conduzir veículos escolares do Município, respeitando as normas de trânsito e zelando pela segurança dos
b) estudantes, pedestres e demais veículos;
c) Realizar o transporte de estudantes entre suas residências e as unidades escolares, obedecendo aos roteiros e
d) horários estabelecidos;
e) Auxiliar no embarque e desembarque dos estudantes, garantindo a segurança e a ordem durante o processo;
f) Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo escolar, incluindo sistema de freios, iluminação, pneus, combustível, óleo e água;
g) Manter a limpeza interna e externa do veículo, zelando pela conservação e bom estado de uso;
h) Registrar no diário de bordo todas as viagens realizadas, incluindo quilometragem, horário de


saída e chegada, rota e eventuais ocorrências;
i) Comunicar à chefia imediata qualquer necessidade de manutenção ou reparo dos veículos, bem como problemas mecânicos ou elétricos detectados;
j) Obedecer às normas de segurança estabelecidas para o transporte escolar, garantindo que todos os estudantes utilizem cinto de segurança e que o veículo esteja em conformidade com as exigências legais;
k) Participar de treinamentos e capacitações promovidos pela administração municipal, visando à melhoria contínua do desempenho das funções;
l) Respeitar a legislação de trânsito vigente e as normas internas do Município relativas ao uso de veículos escolares;
m) Colaborar com a equipe escolar e os pais ou responsáveis, mantendo uma comunicação efetiva sobre questões relacionadas ao transporte dos estudantes;
n) Executar outras tarefas correlatas e determinadas pela chefia imediata.

3 DA INSCRIÇÃO

3.1. O candidato deverá preencher o formulário de inscrição constante no link: https://docs.google.com/forms/d/1bEbD9AplRUwY8nfBy2DhzJr1uUWkAHKPRr_AltSwyrg/edit, no período de 25/06/2025 a 28/06/2025 (até às 23:59);
3.2. Anexar junto ao formulário: Currículo, RG (Identidade), CPF, comprovação de escolaridade, comprovante de experiência profissional, certificados de participação em cursos de capacitação e aperfeiçoamento, (realizados nos últimos 5 anos, respectivamente), e CNH Categoria “D”para Condutor de Veículo Escolar- arquivos em pdf;
3.3. Para a função de CONDUTOR DE VEÍCULO ESCOLAR é obrigatório ser aprovado em cursos especializados na área de CONDUTOR DE VEÍCULO ESCOLAR, nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
3.4. Os documentos referidos nos itens 3.2 e 3.3 deverão ser encaminhados através de formulário eletrônico disponível em https://docs.google.com/forms/d/1bEbD9AplRUwY8nfBy2DhzJr1uUWkAHKPRr_AltSwyrg/edit, sendo considerado válido apenas o último documento enviado;
3.5. As inscrições ficam abertas por meio do link https://docs.google.com/forms/d/1bEbD9AplRUwY8nfBy2DhzJr1uUWkAHKPRr_AltSwyrg/edit durante o período informado no item 3.1;
3.6. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, devendo o candidato realizar, atentamente, a leitura do respectivo Edital, preencher integralmente o Formulário Eletrônico de Inscrição, bem como enviar a documentação comprobatória para avaliação;


3.7. A Comissão não envia e-mail com confirmação de inscrição;

3.8. As informações prestadas no formulário eletrônico de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão o direito de excluir do PSS aquele que não preencher o formulário de forma completa e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos;
3.9. No certificado deverá conter o número de registro para comprovar sua autenticidade, sob pena de ser desconsiderado;
3.10. Certificados que não apresentarem a carga horária não receberão a pontuação;

3.11. Será considerada apenas experiência profissional comprovada mediante apresentação de carteira de trabalho ou declaração em papel timbrado constando CNPJ da empresa privada ou órgão público.

4 DA FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS


4.1. Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de 100 (cem) pontos.

4.2. A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação.

4.3. Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.
4.4. Somente serão aceitos certificados de formação acadêmica expedidos por instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação.
4.5. Nenhum título receberá dupla valoração.

4.6. Se o candidato for detentor de formação múltipla (especialização, mestrado ou doutorado), será considerado apenas um título para cada formação.
4.7. A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme os seguintes critério:
CUIDADOR DE CRIANÇAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

Item Pontuação Padrão Mínima Pontuação Máxima Permitida Pontuação Individual
1 Formação acadêmica
Especialização na área objeto do PSS (com carga horária mínima de 360h) (máximo 1) 5 5
Mestrado concluído (máximo 1) 10 10
Doutorado concluído (máximo 1) 15 15



2 Produção Técnica e Científica na Área de Educação
Artigo publicado em periódico com ISSN ou Qualis (máximo de 5) 1 5
Capítulo de Livro com ISBN (máximo de 5) 1 5
Trabalhos completos publicados em Anais de evento (máximo de 5) 1 5
Resumos publicados em Anais de evento (máximo de 5) 1 5
3 Atividades acadêmicas e/ou profissionais
Exeperiência comprovada de atuação na área inscrita (máximo de 5 anos) 5 25
Monitoria de componente curricular na graduação (semestre) (máximo de 5) 2 10
Participação em eventos científicos como organizador, palestrante, conferencista, debatedor e avaliador (máximo 5)
2
10
Participação em eventos como ouvinte (máximo 5) 1 5
Total de pontos 100


CONDUTOR DE VEÍCULO ESCOLAR “D”
GRADE DE PONTUAÇÃO
EXPERIÊNCIA PROFISSIONALNA ÁREA
DE ATUAÇÃO Até 70 pontos CURSOS DE CAPACITAÇÃO e APERFEIÇOAMENTO, NA ÁREA DEATUAÇÃO (REALIZADOS NOS
ULTIMOS 5 ANOS) Até 30 Pontos
I. Entre 06 meses até 01 ano - 20 pontos I. Até 20hs – 2 pontos (no
máximo 10 pontos)
II. De 02 a 04 anos - 40 pontos II. De 21 à 40hs – 2,5 pontos
(máximo de 10 pontos)
III. Acima de 04 anos - 70 pontos III. Acima de 40hs - 5 pontos
(máximo de 10 pontos)
Total 100 pontos


5 DOS CARGOS, VENCIMENTOS BASE, ESCOLARIDADE, VAGAS, CARGA- HORÁRIA E LOTAÇÃO


DENOMINAÇÃO DO CARGO
VENC. BASE ESCOLARIDADE E OUTROS REQUISITOS
VAGAS CARGA HORÁRIA SEMANAL
LOTAÇÃO
Cuidador de Crianças com Necessidades Especiais

1.518,00
Licenciatura em Pedagogia

15

40H
Secretaria Municipal de
Educação
Condutor de Veículo Escolar “D” 1.518,00 Ensino Fundamental 16
40H Secretaria Municipal de Educação

6 DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O processo Seletivo Simplificado, regido por esse Edital, será executado pela Secretaria Municipal de Educação de São José de Piranhas/PB, que contará com a participação de uma Comissão Especial, nomeada para este fim, através da Portaria Administrativa nº 042/2025 de 30 de maio de 2025, que coloborará com os trabalhos aperacionais e Avaliação de documentos.

7 DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. Os candidatos serão classificados na ordem decrescente do total de pontos obtidos, sendo primeiro colocado o candidato que obtiver maior número de pontos.
7.2. Serão considerados os seguintes aspectos, por ordem de prioridade, para desempate:

7.1.1 Maior Tempo de efetivo exercício profissional e;
7.1.2 Candidato com maior idade.

8 DA HOMOLOGAÇÃO

8.1. O resultado final deste Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito Municipal e será publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de São José de Piranhas/PB, na Secretaria Municipal de Educação, no Diário Oficial do Município e no site: www.saojosedepiranhas.pb.gov.br

9 DA CONTRATAÇÃO

9.1. Os candidatos aprovados no processo seletivo, obedecida à classificação final, serão convocados para contratação por meio de Edital publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de São José de Piranhas, na Secretaria Municipal de Educação, no Diário Oficial do Município e no site www.saojosedepiranhas.pb.gov.br, e serão lotados na Secretaria Municipal de Educação, devendo


prestar seus serviços, conforme o princípio da discricionariedade da Administração Publica, tanto na Área Rural como na Área Urbana do Município de São José de Piranhas/PB.
9.2. O candidato convocado deverá comparecer no prazo máximo de 03 (três) dias a contar do Edital de Convocação, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de São José de Piranhas-PB, rua Malaquias Gomes Barbosa S/N, Centro, munido da documentação constante no item 8.3, para assinar o contrato, sob pena de sua desídia ser considerada renúncia ao objeto do certame, à relação jurídica e ao direito de contratar com a municipalidade, sendo convocado o próximo classificado da lista.
9.3. Por ocasião da contratação, serão exigidos do candidato classificados os seguintes documentos:

a) Original e xerox da Carteira de Identidade;
b) Original e xerox da CNH – Categoria “D” (Condutores de Veículo Escolar “D”)
c) Original e xerox do Cartão de Cadastro de Pessoa Física - CPF;
d) 02 (duas) fotos ¾, coloridas e recentes;
e) Original e xerox do Título de Eleitor e do último comprovante de votação (1º e 2º turnos ou único turno);
f) Original e xerox do PIS ou PASEP (quando possuir);
g) Original e xerox da Certidão de Nascimento de filhos menores (quando possuir);
h) Original e xerox da Certidão de Casamento;
i) Original e xerox do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
j) Atestado de saúde física homologado por médico do município;
k) Declaração de Não Acumulação Ilegal de Vínculos Empregatícios (ANEXO II);
l) Comprovante de endereço;
m) Certidão Negativa de Débito do Município (CND Municipal).

10 RECURSOS

10.1. O candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso, mediante requerimento, desde que:
a) seja dirigido a Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado (PSS).
b) seja entregue no Protocolo da Secretaria Municipal de Educação, localizado na Rua Malaquias Gomes Barbosa, S/N, Centro, São José de Piranhas/PB, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da publicação do Resultado Preliminar (Modelo em Anexo I);
c) os motivos apresentados sejam explicados com clareza e amplamente fundamentados;
d) Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado ou for apresentado fora do prazo estabelecido na letra “b” do item 10.

11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. O prazo de validade desse Processo Seletivo Simplificado será de até 06 meses, prorrogável


uma vez, por igual período, conforme preleciona a Lei Municipal nº 482/13, de 14 de março de 2013, que alterou a Lei Municipal nº 296/05.
11.2. Ao serem contratados, respeitado o limite da carga horária (Tabela do Item 05) inerente ao cargo escolhido pelo candidato, os mesmos, estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria Municipal de Educação, bem como ter DISPONIBILIDADE PARA ATUAR EM UNIDADES ALTERNADAS na localidade de necessidade do Município. Na impossibilidade de cumprir este horário ou de atuar nos locais indicados, o mesmo será automaticamente desligado.
11.3. A aprovação no processo seletivo simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato administrativo condicionado à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Pública, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade desse Processo Seletivo Simplificado.
11.4. O contrato de prestação de serviços não gerará qualquer direito subjetivo ao contratado, quanto à estabilidade no serviço público, bem como, será resindido unilateralmente pela Administração Pública se essa realizar concurso público com vaga no mesmo cargo em que figurar o contratado de prestação de serviços por excepcional interesse público.
11.5. Na desistência, renúncia ou eliminação de algum candidato aprovado dentro do número de vagas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.
11.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial e Fiscalizadora do PSS, no que couber.


Prefeitura Municipal de São José de Piranhas/PB, aos 25 dias do mês de junho de 2025.




FABIANA ALVES INÁCIO FERREIRA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

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