Edital de Abertura - PSS Nº 001-2025 - OBRAS E URBANISMO - DIVERSOS CARGOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
001/2025 10/06/2025
TEXTO COMPLETO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO nº 001/2025
O Município de São José de Piranhas/PB, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, torna público que estão abertas as inscrições para Processo Seletivo Simplificado conforme dispõe o art. 4º da Lei Municipal nº 482/2013,com vistas, à contratação por prazo determinado de excepcional interesse público, para, Calceteiro (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos), Encanador (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos), Motorista pipeiro (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos), Tratorista (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos).
O Processo Seletivo Simplificado se dará através de Análise Curricular com Comprovação de Experiência Profissional de caráter classificatório e eliminatório para todos os cargos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado visa satisfazer a necessidade temporária de excepcional interesse público para o preenchimento de vagas existentes nas Funções de Calceteiro (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos), Encanador (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos), motorista pipeiro (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos), e tratorista (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos), do Município de São José de Piranhas/PB, ou que vierem a vagar dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.
1.2 O Provimento para as funções de Calceteiro (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos), Encanador (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos), motorista pipeiro (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos), e tratorista (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos) será em caráter temporário, por meio da celebração de contrato temporário de excepcional interesse público. As referidas contratações serão realizadas por meio de recursos próprios do Município, e tais contratações se darão com fulcro nos arts. 3º e 4º, da Lei Municipal nº 482/13, de 14 de março de 2013, que alterou a Lei Municipal nº 296/05, que dispõe sobre a contratação para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
1.3 A denominação dos cargos, os vencimentos, a escolaridade exigida, o número de vagas, a carga horária e a lotação, estão estabelecidos no Quadro Demonstrativo, Item 4, deste Edital.
1.4 A Coordenação e execução do Processo Seletivo Simplificado (PSS) a que se refere o presente edital são de competência da Comissão Especial nomeada para este fim, através da Portaria ADM Nº 062/2023 de 02 de fevereiro de 2023.
2 DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO:
2.1 As atribuições sumárias das funções de
Calceteiro (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos),
Encanador (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos),
Motorista pipeiro (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos),
Tratorista (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos), são:
Calceteiro (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos) · 40 (quarenta) horas semanais · Executar os serviços de assentamento de pedras irregulares, paralelepípedos, lajotas, meios fios e outros materiais utilizados em obras de pavimentação de ruas (calçamento), calçadas e praças públicas, seja em obras novas, seja em conservação, manutenção e reformas das obras já existentes, sob orientação da chefia; Desempenhar tarefas afins; Participar de programas de educação continuada; Cumprir normas e regulamentos da Prefeitura Municipal de São José de Piranhas/PB.
Encanador (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos)· 40 (quarenta) horas semanais · Montar, ajustar, instalar e reparar encanamentos, tubulações e outros condutos, assim como seus acessórios; Fazer instalações de encanamentos, em aparelhos sanitários, caixas de descargas, testar e consertar a rede hidráulica, incluindo canalizações, válvulas e registros; Limpar e desobstruir ralos, tubulações, caixas de inspeção, etc.; Fazer reparos em qualquer tipo de junta em canalizações; Fazer reparos em reservatórios e chaves de boia; Reparar vazamentos das tubulações de casa de bombas. Substituir e eliminar vazamentos de aparelhos sanitários; Trabalhar em tubulações de PVC, cobre e galvanizadas; Confeccionar e assentar calhas, assentar manilhas e fazer ligações de bombas, reservatórios de água, rede de água, esgoto e gás; Construir indicadores para controle de volume de água nas caixas de abastecimento; Limpar e desentupir calhas, fossas, condutores de águas pluviais, caixas de gordura, canos, ralos e instalações sanitárias, em geral; Zelar pela conservação e manutenção de máquinas, equipamentos e instrumentos de trabalho; Manter a higiene e a ordem do local de trabalho; Executar outras tarefas correlatas com o cargo, colaborando para o permanente aprimoramento da prestação dos serviços; Desempenhar tarefas afins; Participar de programas de educação continuada; Cumprir normas e regulamentos da Prefeitura Municipal de São José de Piranhas/PB.
Motorista pipeiro (dirigir caminhões-pipa com segurança e responsabilidade, respeitando as leis de trânsito; zelar pelas boas condições do veículo, verificando diariamente itens como freios, pneus, nível de óleo e água. Realizar o abastecimento do caminhão em pontos autorizados (postos de captação); garantir que a água transportada seja potável e esteja em conformidade com as normas de saúde pública. Entregar a água nos pontos de distribuição previamente estabelecidos (escolas, comunidades rurais, cisternas.) Controlar a quantidade de água entregue, conforme demanda e programação. elaborar relatórios de abastecimento e entrega de água. Apresentar boletins de carga e rotas, se exigido. Realizar a limpeza e desinfecção periódica do tanque do caminhão, garantindo a qualidade da água; comunicar defeitos ou necessidades de manutenção do veículo. Agir com cordialidade, respeito e atenção no atendimento à população beneficiada; ser pontual e cumprir os horários definidos de entrega. Adotar medidas de segurança no transporte de água, especialmente em estradas de difícil acesso. Desempenhar tarefas afins; participar de programas de educação continuada; Cumprir normas e regulamentos da Prefeitura Municipal de São José de Piranhas/PB.
Tratorista (Conduzir e operar tratores agrícolas, tratores de esteira, tratores de pneu ou tratores utilizados em construção civil; executar serviços de aragem, gradagem, serviços de poda, limpeza de terrenos, terraplenagem, entre outros. Verificar diariamente as condições do equipamento, como nível de óleo, água, combustível, freios e pneus; realizar pequenos reparos e comunicar defeitos ou necessidades de manutenção ao setor responsável. manter o trator limpo e em boas condições de uso; guardar o trator em local adequado ao final da jornada de trabalho. Utilizar equipamentos de proteção individual (EPIs) conforme exigência; respeitar as normas de segurança no trabalho e de operação de máquinas pesadas. Preencher relatórios simples de operação, como tempo de uso, tipo de serviço executado, área trabalhada, entre outros; comunicar qualquer anormalidade ocorrida durante o serviço. Auxiliar na movimentação de insumos, implementos ou cargas, quando solicitado; atuar em apoio a equipes de manutenção ou produção, sempre que necessário; desempenhar tarefas afins, participar de programas de educação continuada, Cumprir normas e regulamentos da Prefeitura Municipal de São José de Piranhas/PB.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
3.2 As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão realizadas no período compreendido nos dias 11, 12 e 13 de junho de 2025, no horário das 08h00min às 12h00min, no serviço de Protocolo da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, localizado na Rua Expedito Rodrigues de Holanda, s/n, Centro, São José de Piranhas/PB.
3.3 Não será cobrada taxa de inscrição.
3.4 Será uma inscrição por área.
3.5 No ato da Inscrição o candidato deverá se apresentar com a seguinte documentação:
I. Documento de identidade: Cédula de identidade civil (RG);
II. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III. Título eleitoral com comprovante da última eleição, ou Certidão de estar
quites com a Justiça Eleitoral;
IV. Certificado do serviço militar (quando for o caso);
V. Comprovante de residência;
VI. Documentos referentes à escolaridade, conhecimentos e experiências exigidas, conforme descrito no Anexo I deste Edital;
VII. Documentações referentes aos indicadores de pontuação, requeridos no Anexo I
3.6 - Condições para inscrição:
Ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas constantes do art. 12 da Constituição Federal;
Possuir a escolaridade exigida concluída;
Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;
Estar quites com as obrigações militares e eleitorais.
3.7 - Mínimo exigido:
a. CALCETEIRO: comprovar que é alfabetizado, demonstrando a capacidade de ler, compreender, e escrever textos, através do preenchimento manual, pelo próprio candidato, do Formulário de Inscrição, perante a Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado, no período compreendo no item 3.2 do presente edital;
b. ENCANADOR: comprovante de conclusão de ensino fundamental (Educação Básica, compreendida do 1º ao 5º ano);
c. MOTORISTA PIPEIRO: comprovante de conclusão do ensino médio (Educação Básica, compreendida do 1º ao 3º ano);
d. TRATORISTA: comprovante de conclusão de ensino fundamental (Educação Básica, compreendida do 1º ao 9º ano);
4. DAS VAGAS
QUADRO DEMONSTRATIVO
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS VENC. BASE ESCOLARIDADE VAGAS CARG. HOR. SEMANAL LOTAÇÃO
Calceteiro R$ 1.518,00 Alfabetizado 05 40 horas Sec. de Infraestrutura e Serviços Urbanos
Encanador R$ 1.518,00 Ensino Fundamental incompleto 03 40 horas Sec. de Infraestrutura e Serviços Urbanos
Motorista (pipeiro) R$ 1.518,00 Ensino Médio + CNH categoria C
02 40 horas Sec. de Infraestrutura e Serviços Urbanos
Tratorista R$ 1.518,00 Ensino Fundamental completo 01 40 horas Sec. de Infraestrutura e Serviços Urbanos
4.1 - Das vagas destinadas à pessoa com deficiência
4.1.1 - Do total de vagas destinadas a cada cargo, das que vierem a surgir ou das que forem criadas no prazo de validade dessa Seleção, 5% serão providas na forma da Lei n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989, e do Decreto n.º 3.298/99.
4.1.2 - Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas, nos termos do Decreto 3.298/99.
4.1.3 - Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do Art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula no 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concursos públicos, às vagas reservadas aos deficientes, observados os dispositivos da Convenção sobre os direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto no 6.949/2009.
4.1.4 - O candidato com deficiência deverá declarar sua condição no ato da inscrição.
5. DA SELEÇÃO
5.1 - Será procedida por Comissão formada por servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal de São José de Piranhas.
5.2 - Da Análise de Currículo
5.2.1 - A Análise de Currículo será aplicada a todos os candidatos cujas inscrições tenham sido deferidas e consiste na verificação do recebimento de toda documentação exigida no Anexo I.
5.2.2 - A Análise de Currículo constará da verificação dos atributos pontuáveis das inscrições deferidas, quando serão somadas as pontuações, atingidas por cada candidato, de cada quesito comprovado e declarado no Formulário de Inscrição, conforme o Anexo I.
5.2.3 - O candidato que não entregar a documentação exigida no Anexo I, receberá nota zero na Análise de Currículo.
5.2.4 - Uma mesma atividade só será pontuada uma vez e atividades profissionais simultâneas não serão consideradas.
5.2.5 - A classificação será definida pela pontuação obtida na análise dos atributos pontuáveis definidos no Anexo I deste Edital.
5.2.6 - Na hipótese de igualdade de pontuação entre dois ou mais candidatos, dar-se-á prioridade na classificação ao candidato de mais idade.
6. DO CRONOGRAMA
ETAPA DATA
Publicação do edital 10/06/2026
Período de inscrição 11/06, 12/06 e 13/06/2025
Resultado preliminar 18/06/2025
Recurso contra o resultado preliminar 19/06/2025
Resposta a recursos contra o resultado preliminar 20/06/2025
Divulgação do resultado final 23/06/2025
Homologação dos candidatos aprovados 30/06, 01/07 e 02/07/2025
7. DO RESULTADO FINAL
7.1 O resultado final será calculado pela soma geral dos pontos obtidos na forma
do item 5.2.5 deste Edital.
8. DA CLASSIFICAÇÃO
8.1 Os candidatos serão classificados na ordem decrescente do total de pontos obtidos, sendo primeiro colocado o candidato que obtiver maior número de pontos. Serão inabilitados os candidatos que não satisfizerem o mínimo exigido no item 5.2.3 deste edital. Serão considerados os seguintes aspectos, por ordem de prioridade, para desempate:
a) Candidato mais velho e;
b) Maior Tempo de efetivo exercício profissional.
9. DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 O resultado final deste Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal e o Decreto de Homologação será publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de São José de Piranhas, na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, e no site www.saojosedepiranhas.pb.gov.br
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1 Os candidatos aprovados no processo seletivo, obedecida à classificação final, serão convocados para contratação por meio de Edital publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal, e serão lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos.
10.2 O candidato convocado deverá comparecer no prazo máximo de 03 (três) dias a contar do Edital de Convocação, munido da documentação constante no item 10.3, para assinar o contrato, sob pena de sua desídia ser considerada renúncia ao objeto do certame, à relação jurídica e ao direito de contratar com a municipalidade, sendo convocado o próximo classificado da lista.
10.3 Por ocasião da contratação, serão exigidos do candidato classificados os seguintes documentos:
a) Original e xérox da Carteira de Identidade;
b) Original e xérox do Cartão de Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) 02 (duas) fotos ¾, coloridas e recentes;
d) Original e xérox do Título de Eleitor e do último comprovante de votação (1º e 2º turnos ou único turno);
e) Original e xérox do PIS ou PASEP (quando possuir);
f) Original e xérox da Certidão de Nascimento de filhos menores (quando possuir);
g) Original e xérox da Certidão de Casamento;
h) Original e xérox do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
i) Atestado de saúde física homologado por médico do município;
j) Declaração de bens até a data do contrato ou cópia da declaração de IRRF;
l) Declaração firmada pelo convocado de não haver sofrido, no exercício profissional ou de qualquer função pública, penalidade disciplinar por prática de atos desabonadores ou condenação por crime, ou contravenção;
m) Comprovante de endereço;
n) Declaração de não acumulação de cargos públicos;
m) Certidão negativa municipal de débitos.
11. RECURSOS
11.1 O candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso, mediante requerimento, desde que:
a) Seja dirigido a Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado (PSS).
b) Seja entregue no Protocolo da secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, localizada na Rua Expedito Rodrigues de Holanda, s/n, Centro, São José de Piranhas/PB, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do ato que motivou a reclamação;
c) os motivos apresentados sejam explicados com clareza e amplamente fundamentados;
11.2 Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado ou for apresentado fora do prazo estabelecido na letra b do item 11.1.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 A aprovação no processo seletivo simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.
12.2 - O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 06 (seis) meses, a contar da publicação do Edital de homologação do resultado final de que trata o subitem 9.1, possibilitada a sua prorrogação sucessiva, devidamente justificada, observado o prazo máximo de 1 (um) ano, conforme o art. 3º, da Lei Municipal nº 482/13, de 04 de março de 2013.
12.3 Na desistência, renúncia ou eliminação de algum candidato aprovado dentro do número de vagas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.
12.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Fiscalizadora do Concurso, no que couber.
Prefeitura Municipal de São José de Piranhas/PB, aos 10 dias do mês de junho de 2025.
SANDOVAL VIEIRA LINS GERALDO MENDES BATISTA NETO
Prefeito Municipal Sec. Mun. de Infraestrutura e Serviços e Urbanos