Edital de Convocação para Posse Nº 005/2025 - Candidatos Aprovados no Concurso 001/2024
048/2025 06/10/2025
TEXTO COMPLETO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 005/2025, QUE DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE PIRANHAS/PB DE 2024.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE PIRANHAS
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, considerando o resultado final do Concurso Público desta Prefeitura, torna público a convocação de candidato aprovado no concurso público nº 001/2024 visando o preenchimento da vaga de Professor de Educação Física.
CONSIDERANDO O RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO DESTA PREFEITURA, NOS TERMOS DO EDITAL NORMATIVO DE CONCURSO PUBLICO Nº 001/2024
CONSIDERANDO A HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO CONCURSO PÚBLICO, DECRETO MUNICIPAL Nº 024/2025/GP.
DECRETA:
Art. 1º. Fica convocado o candidato abaixo relacionado a comparecer a Secretaria de Administração localizada na sede da Prefeitura Municipal de São José de Piranhas, no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da publicação deste EDITAL DE CONVOCAÇÃO, obrigatoriamente munido de todos os documentos comprobatórios conforme especificação abaixo:
a) Cópia do Diploma ou Certificado Escolar;
b) Cópia de Documento de Identificação Oficial com Foto (Ex. Documento de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Identidade Funcional);
c) Cópia do Título Eleitoral, com comprovante de quitação perante a Justiça Eleitoral;
d) Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
e) Cópia do Cartão de Inscrição do PIS/PASEP ou NIT/NIS;
SÃO JOSE DE PIRANHAS/PB
DIÁRIO DO TEMPO
JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE PIRANHAS-PB
CRIADO PELA LEI Nº 64 DE 25 DE JUNHO DE 1977
São José de Piranhas, em 06 de outubro de 2025 EDIÇÃO EXTRA
f) Cópia do Certificado de alistamento militar ou de reservista (se do sexo masculino);
g) Cópias das Certidões de nascimento de filhos menores de 18 anos, caso existam;
h) Cópia da Certidão de nascimento ou de casamento, e declaração de união estável, conforme o caso;
i) Cópia de comprovante de residência atualizado;
j) Última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, com as devidas atualizações e/ou complementações ou, no caso de o nomeado não ser declarante, declaração firmada por ele próprio, nos termos da Lei nº. 8.429/92, caso tenha feito tal declaração (modelo em anexo);
l) Duas fotos recentes tamanho ¾ colorida (fundo branco);
m) Laudo médico da junta médica municipal competente, atestando que o candidato está APTO ao exercício do cargo;
n) Certidão de Antecedentes Criminais, Estadual de 1ª e 2ª instância e Federal, ambos correspondendo ao Estado onde o Candidato Reside;
o) Certidão Negativa de Débitos Municipais com a Sede do Município de São José de Piranhas-PB
p) Certidão Negativa de Débitos relativos a Fazenda Estadual;
q) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais;
r) Certidão Negativa de Improbidade Administrativa;
s) Declaração de Acumulo de Vinculo (modelo em anexo)
II- DOCUMENTOS ADICIONAIS PARA O CARGO ESPECIFICADO ABAIXO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
SÃO JOSE DE PIRANHAS/PB
DIÁRIO DO TEMPO
JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE PIRANHAS-PB
CRIADO PELA LEI Nº 64 DE 25 DE JUNHO DE 1977
São José de Piranhas, em 06 de outubro de 2025 EDIÇÃO EXTRA
a) Diploma de ensino superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente e com complementação nos termos da legislação vigente para o cargo de Professor da Educação Básica, referência II.
Art. 2º. Todos as cópias dos documentos descritos deverão ser apresentadas em cópias legíveis e autenticadas.
Parágrafo único. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para a investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental, bem como o não comparecimento do candidato no prazo estipulado no artigo 1º implicará a sua desclassificação no respectivo Concurso Público.
Art. 3º Fica convocado o candidato:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA INSCRIÇÃO CANDIDATO
188.19.6.10.1.6 DANIELY SALVIANO SOARES DE ANDRADE
Art. 4º O candidato convocado do presente Edital deverá comparecer a Junta Medica Municipal competente para obtenção do referido Laudo de Aptidão ao exercício do cargo especificado no Artigo 1º letra M, a ser realizado na Policlínica Romeu Menandro Cruz, localizada na Rua Dr. Osvaldo Pinheiro neste Município.
Gabinete do Prefeito constitucional do Município de São José de Piranhas, Estado da Paraíba, em 06 de outubro de 2025.
Sandovel Viera Lins
PRefeito Constitucional