[{"Id":1,"Secretaria":"CONTROLADORIA GERAL","Gestor":"RAIMUNDO ANTUNES BATISTA","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"controladoria@saojosedepiranhas.pb.gov.br","Telefone1":"83 35521061","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00 ÀS 13:00 ","Rua":"RUA INÁCIO LIRA","Numero":"363","Bairro":"CENTRO","Cep":"58940000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.saojosedepiranhas.pb.gov.br/imagens/1.jpg","DataInicio":"2010-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":"A Controladoria Geral do Município, representada pela sigla “CGM”, é o Órgão de execução instrumental, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, que tem como finalidade principal a avaliação governamental e da gestão dos administradores públicos municipais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, e apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. (Regulamentada pela redação da Lei Municipal nº 568/2017).","Missao":"§ 1º. A Controladoria Geral do Município tem as seguintes finalidades: \r\n\r\nI – Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, bem como a execução dos programas de governo e dos orçamentos do município; \r\n\r\nII – Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto a eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da administração publica municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; \r\n\r\nIII – Exercer o controle das operações de créditos, avais e garantias, bem como, direitos e haveres do município; \r\n\r\nIV – Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; ","Visao":null,"Valores":null,"proposito":"A Controladoria Geral do Município compreende: \r\n\r\nI – Controladoria Geral do Município; \r\nII – Assessoria Técnica Administrativa; \r\nIII – Departamento de Acompanhamento e Fiscalização.","Maps":null,"Url":"https://www.saojosedepiranhas.pb.gov.br/secretaria.php?sec=1"},{"Id":2,"Secretaria":"GABINETE DO PREFEITO","Gestor":"SANDOVAL VIEIRA LINS","Cargo":"PREFEITO","Email":"gabinete@saojosedepiranhas.pb.gov.br","Telefone1":"83 35521062","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"SEGUNDA A SEXTA DAS 07:30 ÀS 13:00","Rua":"RUA MALAQUIAS GOMES BARBOSA","Numero":"SN","Bairro":"CENTRO","Cep":"58940000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.saojosedepiranhas.pb.gov.br/imagens/2.jpg","DataInicio":"2010-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":"O Gabinete do Prefeito, representado pela sigla “GP”, é o órgão de assistência ao Prefeito Municipal, para funções políticas; relações públicas; atendimento aos Munícipes e pessoais externos ao âmbito municipal; de ligação com o Poder Legislativo Municipal, especialmente encarregado da remessa e acompanhamento dos Projetos de Leis; publicação das leis; do recebimento e expedição da correspondência do Prefeito; elaboração de atas e relatórios anuais; assessoramento e atuação intermediária entre as aspirações da comunidade e os órgãos de execução instrumental e atuação programática do Poder Executivo Municipal. ","Missao":"O Gabinete do Prefeito compreende:\r\nI – Chefia de Gabinete do Prefeito; \r\nII – Assessoria Técnica Administrativa; \r\nIII – Assessoria Especial; \r\nIV – Assessoria de Imprensa; \r\nV – Defesa Civil; \r\nVI - Departamento do Diário Oficial do Município; \r\nVII – Guarda Municipal; \r\nVIII – Cerimonialista; \r\nIX - Assessoria de Integração Governamental. ","Visao":null,"Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.saojosedepiranhas.pb.gov.br/secretaria.php?sec=2"},{"Id":3,"Secretaria":"OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO","Gestor":"ALIANE MARIA MARTINS DE LIMA ROLIM","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"ouvidoria@saojosedepiranhas.pb.gov.br","Telefone1":"83 35521061","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00 ÀS 12:00 E DAS 13:00 ÀS 17:00","Rua":"RUA INÁCIO LIRA","Numero":"363","Bairro":"CENTRO","Cep":"58940000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.saojosedepiranhas.pb.gov.br/imagens/4.jpg","DataInicio":"2010-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":null,"Visao":"Coordenar as atividades de controle da Ouvidoria","Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.saojosedepiranhas.pb.gov.br/secretaria.php?sec=3"},{"Id":3,"Secretaria":"OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO","Gestor":"ALIANE MARIA MARTINS DE LIMA ROLIM","Cargo":"OUVIDOR(A) GERAL DO MUNCIPIO","Email":"ouvidoria@saojosedepiranhas.pb.gov.br","Telefone1":"83 35521061","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00 ÀS 12:00 E DAS 13:00 ÀS 17:00","Rua":"RUA INÁCIO LIRA","Numero":"363","Bairro":"CENTRO","Cep":"58940000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.saojosedepiranhas.pb.gov.br/imagens/4.jpg","DataInicio":"2010-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":null,"Visao":"Coordenar as atividades de controle da Ouvidoria","Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.saojosedepiranhas.pb.gov.br/secretaria.php?sec=3"},{"Id":4,"Secretaria":"PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO","Gestor":"FILIPE MENDES VIEIRA CAMPOS","Cargo":"PROCURADOR (A) ADJUNTO","Email":"procuradoria@saojosedepiranhas.pb.gov.br","Telefone1":"83 35521061","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00 ÀS 12:00 E DAS 13:30 ÀS 17:00","Rua":"RUA INÁCIO LIRA","Numero":"363","Bairro":"CENTRO","Cep":"58940000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.saojosedepiranhas.pb.gov.br/imagens/6.jpg","DataInicio":"2010-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":"A Procuradoria Geral do Município, representada pela sigla “PGM”, tem por finalidade prestar assistência jurídica ao Prefeito, compreendendo todos os feitos em que haja interesse fiscal, judicial, patrimonial e administrativo, bem como representar o município e suas autarquias judicial e extrajudicialmente. (Regulamentada pela redação da Lei Municipal nº 557/2016).","Missao":"A Procuradoria Geral do Município compreende:\r\nI – Procuradoria Geral do Município; \r\nII – Assessoria Técnica Administrativa; \r\nIII – Assessoria Jurídica. ","Visao":null,"Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.saojosedepiranhas.pb.gov.br/secretaria.php?sec=4"},{"Id":4,"Secretaria":"PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO","Gestor":"TIAGO VIEIRA SOBRAL","Cargo":"PROCURADOR JURÍDICO","Email":"procuradoria@saojosedepiranhas.pb.gov.br","Telefone1":"83 35521061","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00 ÀS 12:00 E DAS 13:30 ÀS 17:00","Rua":"RUA INÁCIO LIRA","Numero":"363","Bairro":"CENTRO","Cep":"58940000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.saojosedepiranhas.pb.gov.br/imagens/9.jpg","DataInicio":"2010-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":"A Procuradoria Geral do Município, representada pela sigla “PGM”, tem por finalidade prestar assistência jurídica ao Prefeito, compreendendo todos os feitos em que haja interesse fiscal, judicial, patrimonial e administrativo, bem como representar o município e suas autarquias judicial e extrajudicialmente. (Regulamentada pela redação da Lei Municipal nº 557/2016).","Missao":"A Procuradoria Geral do Município compreende:\r\nI – Procuradoria Geral do Município; \r\nII – Assessoria Técnica Administrativa; \r\nIII – Assessoria Jurídica. ","Visao":null,"Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.saojosedepiranhas.pb.gov.br/secretaria.php?sec=4"},{"Id":7,"Secretaria":"SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS","Gestor":"CARLOS VINÍCIUS BRASIL ARAUJO","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"administracao@saojosedepiranhas.pb.gov.br","Telefone1":"83 35521061","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"SEGUNDA A SEXTA DAS 07:30 ÀS 11:00","Rua":" RUA INÁCIO LIRA","Numero":"363","Bairro":"CENTRO","Cep":"58940000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.saojosedepiranhas.pb.gov.br/imagens/25.jpg","DataInicio":"2010-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":"A Secretaria Municipal de Administração e Finanças, representada pela sigla “SEMAD”, é o Órgão de execução instrumental, subordinado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, que é incumbida de exercer atividades ligadas à administração geral da Prefeitura, contabilidade, licitações, compras, aquisição, guarda e distribuição do material utilizado nos serviços da Prefeitura; tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis da Prefeitura; controlar as unidades orgânicas centrais dos sistemas administrativos; exercer atividades ligadas à tributação, arrecadação e realização do cadastro imobiliário; efetuar a guarda e movimentação do dinheiro e de outros valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal. ","Missao":"A Secretaria Municipal de Administração e Finanças compreende: \r\n\r\nI – Secretário Municipal de Administração e Finanças; \r\nII – Assessoria Técnica Administrativa; \r\nIII – Tesouraria Geral. \r\na) Departamento Financeiro e de Conciliação Bancária. \r\n\r\nIV – Coordenação de Sistema de Tributos e Arrecadação; \r\n\r\nV – Coordenação de Recursos Humanos. \r\na) Departamento de Cadastro e Controle. \r\n\r\nVI – Coordenação Administrativa de Patrimônio Público Municipal: \r\na) Departamento de Regularização Territorial Municipal; \r\nb) Departamento de Tombamento de Bens Público Municipal; \r\nc) Departamento Administrativo do Mercado Público; \r\nd) Departamento Administrativo da Rodoviária Municipal; \r\ne) Departamento Administrativo do Cemitério. \r\n\r\nVII – Coordenação de Contabilidade: \r\na) Departamento de Prestação de Contas de Repasses Obrigatórios; \r\nb) Departamento de Prestação de Contas de Contratos e Convênios. \r\n\r\nVIII – Coordenação de Compras, Licitação e Contratos: \r\na) Departamento de Compras; \r\nb) Departamento de Licitação e Contratos; \r\nc) Gestor de Contrato. \r\n\r\nIX – Coordenação da Sala do Empreendedor: \r\na) Departamento de Promoção do Desenvolvimento Local; \r\n\r\nX - Setor de Protocolo. ","Visao":"Ao Secretário Municipal de Administração e Finanças compete desenvolver as atribuições expressamente definidas no caput do artigo anterior, relacionadas com a área de sua competência e atribuições.","Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.saojosedepiranhas.pb.gov.br/secretaria.php?sec=7"},{"Id":8,"Secretaria":"SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PESCA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE","Gestor":"ANTONIO COELHO DE SOUZA","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"agricultura@saojosedepiranhas.pb.gov.br","Telefone1":"83 35521061","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"SEGUNDA A SEXTA DAS 07:30 ÀS 13:00","Rua":"RUA INÁCIO LIRA","Numero":"363","Bairro":"CENTRO","Cep":"58940000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.saojosedepiranhas.pb.gov.br/imagens/10.jpg","DataInicio":"2010-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":"A Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca, Pecuária e Meio Ambiente representada pela sigla “SEMAGRI”, é o Órgão de execução instrumental, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, incumbido de promover o desenvolvimento e o abastecimento da produção animal e vegetal do município, bem como, o abastecimento dos mercados, feiras e matadouros locais; coordenar a ação municipal para aprimorar a combinação dos fatores de produção do setor agrícola; elaborar e executar programas de trabalho a nível local, visando o incremento da produção e do abastecimento agrícola, pecuária e pesqueiro do Município; desenvolver e implementar as políticas e estratégicas da ação municipal voltadas para o Meio Ambiente.","Missao":"A Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca, Pecuária e Meio Ambiente compreende: \r\n\r\nI – Secretário Municipal de Agricultura, Pesca, Pecuária e Meio Ambiente; \r\nII – Assessoria Técnica Administrativa; \r\nIII – Coordenação do Programa da Unidade Municipal de Cadastro – UMC; \r\n\r\nIV – Coordenação de Desenvolvimento da Produção Agrícola: \r\na) Departamento de Almoxarifado. \r\n\r\nV – Coordenação de Desenvolvimento da Produção e Inspeção Pecuária: \r\na) Departamento do Matadouro. \r\n\r\nVI- Coordenação da Pesca: \r\na) Departamento pesqueiro. \r\n\r\nVII – Coordenação do Meio Ambiente: \r\na) Departamento de Inspeção. ","Visao":"A Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca, Pecuária e Meio Ambiente mantém vínculos técnicos e administrativos com os seguintes órgãos colegiados:\r\n \r\nI – Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável-CMDRS. ","Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.saojosedepiranhas.pb.gov.br/secretaria.php?sec=8"},{"Id":5,"Secretaria":"SECRETARIA MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL","Gestor":null,"Cargo":null,"Email":"articulacaoinstitucional@saojosedepiranhas.pb.gov.br","Telefone1":"83 35521061","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"SEGUNDA A SEXTA DAS 07:30 ÀS 13:00","Rua":"RUA INÁCIO LIRA","Numero":"363","Bairro":"CENTRO","Cep":"58940000","Complemento":null,"FotoSecretario":null,"DataInicio":"2010-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":"A Secretaria Municipal de Articulação Institucional, representada pela sigla (SEMAI), é Órgão de execução instrumental, subordinado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, incumbido de facilitar o desempenho de atividades entre o Município e o Estado, com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento do Município nos vários seguimentos da administração pública e em defesa de seus direitos. ","Missao":"A Secretaria Municipal de Articulação Institucional será instalada na capital do Estado da Paraíba. Ao Secretário Municipal de Articulação Institucional compete desenvolver as atribuições expressamente definidas no caput do artigo anterior, relacionadas com a área de sua competência e atribuições. ","Visao":"A Secretaria Municipal de Articulação Institucional compreende: \r\n\r\nI – Secretário Municipal de Articulação Institucional; \r\nII – Assessoria Técnica Administrativa;","Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.saojosedepiranhas.pb.gov.br/secretaria.php?sec=5"},{"Id":6,"Secretaria":"SECRETARIA MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA","Gestor":"FERNANDA DANTAS ALVES DIAS","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"articulacaopolitica@saojosedepiranhas.pb.gov.br","Telefone1":"83 35521061","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"SEGUNDA A SEXTA DAS 07:30 ÀS 13:00","Rua":"RUA INÁCIO LIRA","Numero":"363","Bairro":"CENTRO","Cep":"58940000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.saojosedepiranhas.pb.gov.br/imagens/8.jpg","DataInicio":"2010-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":"A Secretaria Municipal de Articulação Política, representada pela sigla (SEMAP), é Órgão de execução instrumental, subordinado diretamente ao Chefe do \r\nPoder Executivo, incumbido de colaborar com o Chefe do Poder Executivo no intercâmbio com o Poder Legislativo; emitir orientações quanto aos aspectos políticos; fomentar o crescimento demográfico sustentável; promover articulações no contexto municipal; incentivar o intercâmbio e a celebração de convênios entre Municípios; promover o levantamento das fontes e usos da receita municipal; estabelecer e manter os canais de contato e relacionamento de natureza informal com a comunidade; executar outras atividades relativas à política em âmbito municipal. (Regulamentada pela redação da Lei Municipal nº 566/2017).","Missao":null,"Visao":"A Secretaria Municipal de Articulação Política compreende: \r\n\r\nI – Secretário Municipal de Articulação Política; \r\nII – Assessoria Técnica Administrativa;","Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.saojosedepiranhas.pb.gov.br/secretaria.php?sec=6"},{"Id":6,"Secretaria":"SECRETARIA MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA","Gestor":"ANTONIO COELHO DE SOUZA","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"articulacaopolitica@saojosedepiranhas.pb.gov.br","Telefone1":"83 35521061","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"SEGUNDA A SEXTA DAS 07:30 ÀS 13:00","Rua":"RUA INÁCIO LIRA","Numero":"363","Bairro":"CENTRO","Cep":"58940000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.saojosedepiranhas.pb.gov.br/imagens/10.jpg","DataInicio":"2010-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":"A Secretaria Municipal de Articulação Política, representada pela sigla (SEMAP), é Órgão de execução instrumental, subordinado diretamente ao Chefe do \r\nPoder Executivo, incumbido de colaborar com o Chefe do Poder Executivo no intercâmbio com o Poder Legislativo; emitir orientações quanto aos aspectos políticos; fomentar o crescimento demográfico sustentável; promover articulações no contexto municipal; incentivar o intercâmbio e a celebração de convênios entre Municípios; promover o levantamento das fontes e usos da receita municipal; estabelecer e manter os canais de contato e relacionamento de natureza informal com a comunidade; executar outras atividades relativas à política em âmbito municipal. (Regulamentada pela redação da Lei Municipal nº 566/2017).","Missao":null,"Visao":"A Secretaria Municipal de Articulação Política compreende: \r\n\r\nI – Secretário Municipal de Articulação Política; \r\nII – Assessoria Técnica Administrativa;","Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.saojosedepiranhas.pb.gov.br/secretaria.php?sec=6"},{"Id":9,"Secretaria":"SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, COMUNICAÇÃO E TURISMO","Gestor":"MARIA ERNESTINA FIRMINO CAMPOS","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"cultura@saojosedepiranhas.pb.gov.br","Telefone1":"83 35521061","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"SEGUNDA A SEXTA DAS 07:30 ÀS 13:00","Rua":" RUA INÁCIO LIRA","Numero":"363","Bairro":"CENTRO","Cep":"58940000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.saojosedepiranhas.pb.gov.br/imagens/11.jpg","DataInicio":"2010-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":"A Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação representada pela sigla (SEMCC), é o Órgão de execução instrumental, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, incumbido em planejar, executar e orientar a política de comunicação social da Prefeitura Municipal, objetivando a uniformização dos conceitos e procedimentos de comunicação; planejar, executar e acompanhar a política cultural do Município; mapear, difundir e reforçar a identidade cultural da cidade; desenvolver atividades de preservação do patrimônio histórico cultural e artístico no âmbito do Município. ","Missao":"Ao Secretario(a) Municipal de Comunicação e Cultura compete desenvolver as atribuições expressamente definidas no caput do artigo anterior, relacionadas com a área de sua competência e atribuições. ","Visao":"A Secretaria Municipal de Comunicação e Cultura compreende: \r\n\r\nI – Secretário Municipal de Cultura e Comunicação; \r\nII – Assessoria Técnica Administrativa; \r\nIII – Coordenação de Comunicação; \r\n\r\nIV – Coordenação de Cultura;\r\na) Departamento de Execução e Avaliação; \r\nb) Departamento de Almoxarifado. ","Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.saojosedepiranhas.pb.gov.br/secretaria.php?sec=9"},{"Id":14,"Secretaria":"SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL","Gestor":"MARIA NILDALANIA BRAZ DE SOUZA","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"acaosocial@saojosedepiranhas.pb.gov.br","Telefone1":"83 35521003","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00 ÀS 12:00 E DAS 13:30 ÀS 17:00","Rua":"RUA LUIZ PEREIRA","Numero":"SN","Bairro":"CENTRO","Cep":"58940000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.saojosedepiranhas.pb.gov.br/imagens/16.jpg","DataInicio":"2010-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":"A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social representada pela sigla (SMDS), é o Órgão de atuação programática, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, incumbido da promoção da cidadania, tendo por base as Políticas publicas de combate à pobreza no âmbito do município, com gerencia das ações dos Programas e Serviços realizados, bem como da gestão financeira do Fundo Municipal da Assistência Social e suas devidas prestações de contas.","Missao":"A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social compreende: \r\n\r\nI – Secretário Municipal de Desenvolvimento Social;\r\nII – Assessoria Técnica Administrativa; \r\nIII – Coordenação de Recursos Humanos:\r\na) Departamento de Folha de Pagamentos e Prestação de Contas; \r\nb) Departamento de Suprimento, Almoxarifado e Transporte. \r\nIV – Coordenação Municipal do Cadastro Único e do Programa Auxílio Brasil; \r\nV – Departamento da Proteção Social Básica do SUAS:\r\na) Coordenação do CRAS; \r\nb) Coordenação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV;\r\nc) Coordenação de Politicas Publicas para Mulheres;\r\nVI - Coordenação da primeira infância. \r\na) Supervisor do Programa Criança Feliz\r\nVII – Departamento de Proteção Social Especial: \r\na) Coordenação do CREAS. \r\nVIII – Departamento da Vigilância Sócio Assistencial: \r\na) Coordenação da Vigilância Sócio Assistencial. \r\nIX – Diretoria do Núcleo de Assistência a Criança e Adolescente Piranhense – NACAP.","Visao":null,"Valores":"Ao Secretario Municipal de Desenvolvimento Social compete desenvolver as atribuições expressamente definidas no caput do artigo anterior, relacionadas com a sua competência e funções de gerenciamento da gestão do Sistema Municipal de Assistência Social. ","proposito":"A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social mantém vínculos com os seguintes Fundos municipais: \r\n\r\nI – Fundo Municipal da Assistência Social – FMAS; \r\nII - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA; \r\nIII - Fundo Municipal da Pessoa Idosa – FMPI. ","Maps":null,"Url":"https://www.saojosedepiranhas.pb.gov.br/secretaria.php?sec=14"},{"Id":10,"Secretaria":"SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO","Gestor":"FABIANA ALVES INÁCIO FERREIRA","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"educacao@saojosedepiranhas.pb.gov.br","Telefone1":"83 35521062","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"SEGUNDA A SEXTA DAS 07:30 ÀS 13:00","Rua":" RUA MALAQUIAS GOMES BARBOSA","Numero":"SN","Bairro":"CENTRO","Cep":"58940000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.saojosedepiranhas.pb.gov.br/imagens/12.jpg","DataInicio":"2010-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":"A Secretaria Municipal de Educação representada pela sigla (SEDUC), é o Órgão de execução instrumental, subordinada diretamente ao Chefe do Poder \r\nExecutivo, que é incumbido de propugnar pelo desenvolvimento Social do Município, em seus aspectos educacionais; prestar as assistências ao educando; manter convênios com órgãos públicos ou privados para desenvolvimento das atividades educacionais do Município; planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e controlar as ações do Governo Municipal, relacionadas com a Educação. ","Missao":"A Secretaria Municipal de Educação compreende: \r\n\r\nI – Secretário Municipal de Educação; \r\nII – Chefia de Gabinete; \r\nIII – Assessoria Técnica Administrativa; \r\nIV – Setor de Protocolo; \r\nV – Coordenação de Recursos Humanos; \r\na) Departamento de Folha de Pagamento; \r\nVI – Coordenação de Finanças: \r\na) Departamento de Prestação de Contas; \r\nVII – Coordenação de Atividade Meio: \r\na) Departamento de Transporte; \r\nb) Departamento de Infraestrutura; \r\nc) Departamento de Merenda Escolar; \r\nd) Departamento de Informática; \r\ne) Departamento de Almoxarifado; \r\nVIII – Coordenação de Estatística: \r\na) Departamento de Censo Escolar; \r\nb) Departamento de Frequência Escolar; \r\nc) Departamento de Inspeção; \r\nd) Departamento de Correição; \r\nIX – Coordenação de Programas de Políticas Educacionais: \r\na) Coordenação de Politicas Publicas de Alfabetização; \r\nb) Coordenação de Programa de Alfabetização de Jovens e Adultos; \r\nX – Coordenação de Planejamento Estratégico-PAR: \r\na) Departamento de Capacitação e Avaliação de Resultados; \r\nb) Departamento de Acompanhamento de PDDE´S, Conselhos e Fóruns;\r\nXI – Coordenação Pedagógica: \r\na) Supervisão Pedagógica; \r\nb) Orientação Pedagógica; \r\nXII – Diretoria Escolar: \r\na) Diretor(a) escolar; \r\nb) Vice-diretor(a) escolar; \r\nc) Secretario(a) Escolar; \r\nd) Monitor de Informática Escolar; \r\ne) Inspetor Escolar; \r\nf) Professor de Libras; \r\nXIII – Diretoria de Biblioteca Municipal; \r\nXIII – Diretoria de Centro de Informática; ","Visao":"A Secretaria Municipal de Educação mantém vínculos técnicos e administrativos \r\ncom os seguintes órgãos colegiados: \r\n\r\nI – Conselho Municipal de Educação; \r\nII – Conselho de Alimentação Escolar – CAE; \r\nIII – Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb – CACS FUNDEB. ","Valores":"","proposito":"Ao Secretário Municipal de Educação compete desenvolver as atribuições expressamente definidas no artigo anterior, relacionadas com a área de sua \r\ncompetência e atribuições. ","Maps":null,"Url":"https://www.saojosedepiranhas.pb.gov.br/secretaria.php?sec=10"},{"Id":11,"Secretaria":"SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS","Gestor":"GERALDO MENDES BATISTA NETO","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"seinfra@saojosedepiranhas.pb.gov.br","Telefone1":"","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"SEGUNDA A SEXTA DAS 07:30 ÀS 13:00","Rua":"RUA EXPEDITO RODRIGUES GOMES DE HOLANDA","Numero":"SN","Bairro":"CENTRO","Cep":"58940000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.saojosedepiranhas.pb.gov.br/imagens/13.jpg","DataInicio":"2010-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":"A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, representada pela sigla (SEMINFRAE), é o Órgão de execução instrumental, subordinada \r\ndiretamente ao Chefe do Poder Executivo, incumbido de desempenhar o planejamento, coordenação e execução das atividades relacionadas com as obras \r\npúblicas, infraestrutura, transporte e serviços urbanos do município.","Missao":"A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos compreende: \r\n\r\nI – Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos; \r\nII – Assessoria Técnica Administrativa; \r\nIII – Coordenação de Planejamento e Finanças;\r\na) Departamento de Recursos Humanos; \r\nIV – Coordenação de Execução, Acompanhamento e Fiscalização de Obras; \r\na) Departamento de Almoxarifado; \r\nb) Departamento de Arquitetura e Engenharia. \r\nV – Coordenação de Manutenção de Rodovias Municipais; \r\na) Departamento de serviços de manutenção de estradas municipais. \r\nVI – Coordenação de Transporte e Trânsito; \r\nVII – Coordenação de Serviços Urbanos; \r\na) Departamento de Limpeza Pública e Coleta de Lixo; \r\nb) Departamento de Urbanização e Paisagismo; \r\nc) Departamento de Sistema de Abastecimento de Água; \r\nd) Departamento de Iluminação Pública; \r\ne) Departamento de Correição. \r\n","Visao":null,"Valores":null,"proposito":"Ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos compete desenvolver as atribuições expressamente definidas no caput do artigo anterior, \r\nrelacionadas com a área de sua competência e atribuições. ","Maps":null,"Url":"https://www.saojosedepiranhas.pb.gov.br/secretaria.php?sec=11"},{"Id":18,"Secretaria":"SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES","Gestor":null,"Cargo":null,"Email":"mulheres@saojosedepiranhas.pb.gov.br","Telefone1":"","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"SEGUNDA A SEXTA DAS 08:30 ÀS 12:00 E DAS 13:00 ÀS 17:00 (INTERNO)","Rua":"RUA INÁCIO LIRA","Numero":"363","Bairro":"CENTRO","Cep":"58940000","Complemento":"MESMO PRÉDIO DA PREFEITURA","FotoSecretario":null,"DataInicio":"2023-09-01","DataFim":null,"Apresentacao":"A Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres, representada pela  sigla (SEMM), é o Órgão de execução instrumental, subordinado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, que é incumbida de exercer atividades ligadas as Políticas Públicas para as Mulheres e tem como finalidade assessorar, assistir, apoiar, articular e acompanhar ações, programas e projetos voltados à mulher. \r\n\r\n","Missao":"I - Executar as atribuições previstas no artigo 159 desta Lei;\r\nII - Assessorar o Chefe do Poder Executivo sobre todos os assuntos que, na esfera da Administração Pública Municipal, envolvam interesses das mulheres, nos limites de sua competência;\r\nIII - Avocar, para sua análise e decisão, quaisquer assuntos da Secretaria, na forma da legislação vigente;\r\nIV - Propor ao Chefe do Poder Executivo medidas tendentes a melhorar a qualidade dos serviços públicos voltados à mulher, no Município;\r\nV - Participar, como Presidente, dos órgãos colegiados de direção superior da Secretaria e de entidades da administração indireta vinculadas à Pasta;\r\nVI - Participar, como membro, de órgãos colegiados de direção superior, no âmbito da administração pública municipal;\r\nVII - Baixar resoluções no âmbito da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres;\r\nVIII - Designar, movimentar, transferir e dispensar servidores, objetivando o atendimento das necessidades administrativas da Secretaria, na forma da legislação vigente;\r\nIX - Promover a integração do Município de São José de Piranhas, do Estado do Paraíba e do Governo Federal com a sociedade organizada, em assuntos referentes à Pasta;\r\nX - Promover e desenvolver, em conjunto com os demais setores da administração corresponsáveis, políticas destinadas à defesa e promoção dos direitos da mulher;\r\nXI - Promover, em parceria com a sociedade civil, soluções para problemas e implementar projetos locais voltados à melhoria das condições sociais, econômicos, políticos e culturais da mulher;\r\nXII - Elaborar, coordenar e difundir informações relacionadas com assuntos de interesse da Secretaria;\r\nXIII - Representar o Município junto a instituições oficiais e privadas, nacionais e internacionais, em assuntos da sua Pasta, respeitada a legislação vigente;\r\nXIV - Articular-se com entidades externas e internas, objetivando a captação de recursos financeiros para aplicação em programas de interesse da Pasta;\r\nXV - Realizar, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal, o relacionamento do Poder Executivo Municipal com os demais poderes do Estado e da União;\r\nXVI - Resolver os casos omissos, bem como esclarecer as dúvidas suscitadas na execução dos serviços da Pasta, expedindo, para tal fim, os atos necessários.","Visao":"A Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres é órgão auxiliar diretamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo com as seguintes atribuições: \r\n\r\nI- Estabelecer as políticas, diretrizes e programas voltados à mulher; \r\nII - Desenvolver e estimular a elaboração de diagnósticos sobre a situação das mulheres, no Município de São José de Piranhas, formulando ações de forma \r\narticulada com as demais Secretarias Municipais; \r\nIII - Formular, propor, acompanhar, coordenar e implementar ações governamentais para promoção da igualdade entre mulheres e homens, visando à ampliação de seus direitos sociais, econômicos, políticos e culturais para a melhoria da qualidade de vida da mulher, sua autonomia e participação na sociedade; \r\nIV - Desenvolver ações de prevenção e combate a todas as formas de violação dos direitos e de discriminação das mulheres, com ênfase nos programas e projetos de atenção à mulher em situação de violência; \r\nV - Celebrar convênios com a União e Estado visando ampliar e melhorar a qualidade dos serviços de atenção às mulheres vítimas de violência doméstica e sexual; \r\nVI - Realizar parcerias com entidades privadas visando a promover projetos voltados à implementação de planos, programas e projetos para as mulheres; \r\nVII - Convocar e promover, em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, as Conferências Municipais de Políticas para Mulheres; \r\nVIII - Elaborar e implementar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres em consonância com as deliberações e recomendações das Conferências Municipais de Políticas para as Mulheres; \r\nIX - Administrar, gerir e estruturar os serviços de atenção e atendimento às mulheres que compõem sua estrutura organizacional; \r\nX - Administrar e gerir o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres; \r\nXI - Coordenar a Rede Municipal de Enfrentamento à Violência Doméstica e Sexual contra a Mulher; \r\nXII - Articular e trabalhar de forma conveniada, cooperativa e integrada com demais órgãos públicos e secretarias municipais, estaduais e federais corresponsáveis pelo atendimento aos direitos das mulheres; \r\nXIII - Promover e apoiar eventos, cursos, campanhas, seminários, encontros, feiras e atividades afins, relacionados à promoção e defesa dos direitos das mulheres; \r\nXIV - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. ","Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.saojosedepiranhas.pb.gov.br/secretaria.php?sec=18"},{"Id":12,"Secretaria":"SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE","Gestor":null,"Cargo":null,"Email":"saude@saojosedepiranhas.pb.gov.br","Telefone1":"83 35521303","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"SEGUNDA A SEXTA DAS 07:30 ÀS 11:30 E DAS 13:00 ÀS 17:00","Rua":"RUA FIRMINO FAUSTINO","Numero":"SN","Bairro":"CENTRO","Cep":"58940000","Complemento":null,"FotoSecretario":null,"DataInicio":"2010-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":"A Secretaria Municipal de Saúde, representada pela sigla (SMS), é o Órgão de atuação programática, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, que tem por objetivos planejar, coordenar, executar e controlar todas as ações de saúde e higiene pública de responsabilidade do Governo Municipal; apoiar o planejamento da política de saúde do âmbito Estadual e Federal; fiscalizar as condições de higiene de estabelecimentos Industriais, comerciais e coletivos; policiar a comercialização e o uso dos gêneros alimentícios e proceder à inspeção animal. ","Missao":"A Secretaria Municipal de Saúde compreende: \r\nI – Secretário Municipal de Saúde; \r\nII – Assessoria Técnica Administrativa; \r\nIII – Coordenação do Fundo Municipal de Saúde;\r\na) Departamento de Recursos Humanos e Prestação de Contas; \r\nb) Departamento de Suprimento e Almoxarifado; \r\nc) Departamento de Transporte; \r\nIV – Coordenação da Atenção Básica; \r\nV – Coordenação do Programa de Vigilância em Saúde;\r\na) Coordenação do Programa de Vigilância Sanitária;\r\nb) Coordenação do Programa de Vigilância Ambiental;\r\nc) Coordenação do Programa de Vigilância Epidemiológica; \r\nVI - Coordenação de Imunização; \r\nVII - Coordenação do Programa de Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional; \r\nVIII - Coordenação do Programa Saúde na Escola; \r\nIX - Coordenação do Programa Saúde Bucal; \r\nX - Coordenação do Programa Saúde da Mulher; \r\nXI - Coordenação do Programa Farmácia Básica; \r\nXII - Coordenação do Programa Saúde do trabalhador;\r\nXIII - Coordenador de programa de informatização; \r\nXIV - Coordenação de alimentação de sistema de informação; \r\nXV - Coordenação de Saúde mental Geral; \r\nXVI - Coordenação de Saúde mental do CAPS: \r\nXVII - Coordenação da Policlínica; \r\na) Coordenação de enfermeiro da Policlínica; \r\nXVIII - Coordenação Geral de Farmácia; \r\nXIX - Coordenação de Regulação de Consultas; \r\nXX - Coordenação de Tratamento Fora de Domicílio; \r\nXXI - Coordenação de Compras; \r\nXXII - Coordenação Brasil Sorridente (próteses dentarias); \r\nXXIII - Coordenação Geral do SAMU. \r\nXXIV – Diretoria da Autarquia Hospitalar Municipal (Regulamentada pela redação da Lei Municipal \r\nnº 590/2017): \r\na) Diretoria Adjunta da Autarquia Hospitalar Municipal; \r\nb) Coordenação de Enfermagem da Autarquia Hospitalar Municipal. \r\n","Visao":null,"Valores":"Ao Secretário Municipal de Saúde compete desenvolver as atribuições expressamente definidas no caput do artigo anterior, relacionadas com a área de sua \r\ncompetência e atribuições.","proposito":"A Secretaria Municipal de Saúde mantém vínculos técnicos e administrativos com o Conselho Municipal de Saúde e o Comitê de Investigação de Morte Materna Fetal e Infantil. \r\n\r\nTodos os coordenadores têm o dever de participar das reuniões promovidas pela Secretaria Municipal e Estadual, quando necessário.","Maps":null,"Url":"https://www.saojosedepiranhas.pb.gov.br/secretaria.php?sec=12"},{"Id":13,"Secretaria":"SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE","Gestor":"JOSÉ EDINARCO DA SILVA LEITE","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"transporte@saojosedepiranhas.pb.gov.br","Telefone1":"83 35521061","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"SEGUNDA A SEXTA DAS 07:30 ÀS 13:00","Rua":"RUA PREFEITO JOAQUIM ASSIS","Numero":"SN","Bairro":"CENTRO","Cep":"58940000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.saojosedepiranhas.pb.gov.br/imagens/15.jpg","DataInicio":"2010-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":"A Secretaria Municipal de Transportes, representada pela sigla (SETRAN), é Órgão de execução instrumental, subordinado diretamente ao Chefe do Poder \r\nExecutivo, incumbido de desempenhar o planejamento, coordenação e execução das atividades relacionadas à manutenção e conservação da frota de veículos pertencentes ao Município e à mobilidade urbana, mantendo inventariados e vistoriados cada veiculo, referente a seguro e licenciamento perante o DETRAN, entre outras. ","Missao":"A Secretaria Municipal de Transportes compreende: \r\n\r\nI – Secretaria Municipal de Transportes; \r\nII – Assessoria Técnica Administrativa; \r\nIII – Departamento de Manutenção e Conservação de Veículos; \r\na) Assessoria Técnica. ","Visao":null,"Valores":null,"proposito":"Ao Secretário Municipal de Transportes compete desenvolver as atribuições expressamente definidas no caput do artigo anterior, relacionadas com a área de suacompetência e atribuições.","Maps":null,"Url":"https://www.saojosedepiranhas.pb.gov.br/secretaria.php?sec=13"}]